segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Maria da Penha completa seis anos com superação de resistência do Judiciário

Coordenadora de combate à violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres afirma que nova medida, com punição financeira de agressor, vai ajudar a esclarecer população sobre crime 


São Paulo – A Lei Maria da Penha completa seis anos no próximo dia 7 de agosto promovendo uma transformação na mentalidade do Judiciário e uma mudança na maneira como a sociedade enxerga o problema da violência contra a mulher. Se no começo eram comuns as sentenças judiciais que recusavam o cumprimento da legislação, hoje não resta dúvidas de que o país considera que se trata de um crime, e não de uma questão doméstica.
“A gente teve uma mudança na forma de encarar a violência contra a mulher, que agora é entendida como um crime, de responsabilidade do Estado, e não como uma questão intra-familiar. Essa mudança cultural foi promovida e hoje temos pesquisas que comprovam que a população sabe que a violência contra a mulher é crime, conhece a Lei Maria da Penha, apoia a iniciativa. Isso é uma mudança muito significativa”, diz a coordenadora Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Ana Teresa Iamarino, em entrevista à Rede Brasil Atual.

Na próxima terça-feira (7), o governo federal promove um encontro em Brasília para discutir as novas frentes que se abrem para avançar no combate ao crime de violência contra a mulher. Na última semana, porém, a ministra Eleonora Menicucci deu início às ações neste campo com a assinatura de um convênio com o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A partir de agora, o INSS vai acionar judicialmente o agressor para que arque com os custos previdenciários decorrentes de afastamento do trabalho ou de pensão por morte. “Além de ser mais uma forma de punição, pois o agressor é processado criminalmente, isso pode criar uma possibilidade de a mulher entrar com uma ação de indenização”, afirma Ana Teresa.
Confira a seguir os principais trechos da entrevista.

Como vai funcionar a parceria com a Previdência no sentido de orientação para prevenção da violência contra a mulher?
Em relação às ações preventivas nós elaboramos uma cartilha que vai ser distribuída nos postos do INSS para as beneficiárias, que traz questões referentes à Lei Maria da Penha. Orientando como que a pessoa deve agir em uma situação em que ela seja vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tem diversas perguntas e respostas para ajudar as mulheres a, primeiro, entender o que é a violência contra mulher, porque muitas vezes, pelo fato de a violência ser naturalizada, muitas mulheres não sabem que estão vivenciando uma situação já prevista como um crime. E que ela tem toda uma rede de serviços especializados para ajudá-la a sair dessa situação. A cartilha passa por esse momento de sensibilização, de entender o que é a violência contra a mulher, e depois o que fazer numa situação de concretização dessa violência. 

Você acredita que a questão do ressarcimento tem um caráter preventivo, ou seria muito mais de reparação?
De reparação. Inclusive, essa questão foi bastante ressaltada pela ministra Eleonora Menicucci por um caráter educativo. O que acontece: o INSS vai ajuizar ações regressivas contra os agressores, da violência doméstica e familiar contra a mulher, para receber de volta os valores gastos com o pagamento dos benefícios às mulheres que deixaram de trabalhar, por estarem impossibilitadas devido à violência. Não se trata de uma indenização à mulher, mas sim de uma indenização ao Estado por ter gasto aquele valor, sendo que quem deu causa é um agressor específico. Ele é quem tem de se responsabilizar por isso. Nesse sentido, além de ser mais uma forma de punição, pois o agressor é processado criminalmente, isso pode criar uma possibilidade de a mulher entrar com uma ação de indenização. E agora, além dessa indenização para a mulher, que também é cabível, o agressor tem de devolver aos cofres públicos o que o Estado gasta com essa agressão. Nesse sentido também é pedagógico, pois ensina que ele, além de estar cometendo um crime, ele tem de pagar financeiramente essa agressão.

A situação que deu origem à ideia em relação à violência contra a mulher foi a de acidentes de trânsito. Quando uma pessoa recebe um benefício do INSS em decorrência de um acidente de trânsito, a pessoa que causou o acidente tem de devolver esse valor. Ou seja, a pessoa tem de saber que ela não pode dirigir de forma arriscada por vários motivos, inclusive esse. Então esta é a analogia com a violência contra a mulher. 

Você acredita que no Judiciário pode haver resistência sobre essa parceria?
Não, não. Eu acredito que essa iniciativa esteja bastante respaldada na legislação e que não vai haver resistência legal ou jurídica em relação a isso. O INSS está fazendo uma busca por todos os benefícios que têm essa origem, de violência contra a mulher. E a primeira ação a ser ajuizada será no próprio dia 7, quando se comemora seis anos da Lei Maria da Penha. 

A essa altura, qual a grande dificuldade que se encontra para fazer avançar a aplicação da lei e como você avalia estes seis anos?
Nós avaliamos de forma muito positiva os seis anos da Lei Maria da Penha. A gente teve uma mudança na forma de encarar a violência contra a mulher, que agora é entendida como um crime, de responsabilidade do Estado, e não como uma questão intra-familiar. Essa mudança cultural foi promovida e hoje temos pesquisas que comprovam que a população sabe que a violência contra a mulher é crime, conhece a Lei Maria da Penha, apoia a iniciativa. Isso é uma mudança muito significativa. E, a partir da lei, nós tivemos condições de organizar a rede de serviços especializados de atendimento à mulher. Que se compõe de centros especializados de assistência social, centros especializados de atendimento à mulher, que dão todo o suporte psicossocial, serviços de abrigamento, para aquelas mulheres estão em risco iminente de morte, que não podem retornar para suas casas. Temos também a criação e qualificação das delegacias especializadas de atendimento à mulher, a constituição dos juizados e dos núcleos nas Defensorias Públicas e no Ministério Público. 

Ou seja, temos toda uma organização de política pública voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher que avançou muito nesses seis anos. Além disso a gente conseguiu avanços no setor jurídico. Temos diversas sentenças favoráveis à mulher, que ajudam a romper com esse ciclo de violência também. E os agressores passaram a ser punidos de uma forma mais severa. A lei consegue atuar tanto na punição dos agressores quanto na proteção das mulheres. Claro que nós sempre temos novos desafios, que inclusive são originários desse avanço. Quanto mais você trabalha de forma especializada, mais você qualifica, então mais você encontra questões a serem superadas. Esse é, inclusive, o foco do encontro nacional de delegadas especializadas em violência contra as mulheres que será realizado nos dias 7 e 8 de agosto, no marco do aniversário da lei. 

No começo da aplicação da Lei Maria da Penha surgiram alguns argumentos de juízes muito resistentes. Esses casos passaram a ocorrer com menos frequência?
Com certeza. Isso é muito claro nos julgados. Essa resistência maior foi no início, o que gerou questionamentos inclusive nas cortes superiores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). E, recentemente, a partir da decisão do STF em relação à constitucionalidade da lei e à indicação da forma correta da sua interpretação, sanou por completo essas dúvidas. Isso está completamente superado a partir do pronunciamento do STF.

CNJ proíbe que juízes ganhem adicional de férias acima do limite

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira, impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em alguns Estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto.

Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde a prática ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça local, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.

De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns Estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.

Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.

A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. ''A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário''.

Pela Constituição Federal, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Essa regra também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados. De acordo com a ministra, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei.

FONTE: Sintaj

Caminhando e conversando sobre o Direito e a vida

Gustave Doré: Don Quijote de La Mancha and Sancho Panza, 1863


Caminhando e conversando sobre o Direito e a vida
Gerivaldo Neiva *
Sábado passado, apesar do frio que fazia pela manhã, saí para dar uma caminhada e encontrei aquele amigo advogado, colega de turma, que preferiu continuar na advocacia do que seguir alguma carreira jurídica de Estado. Como sempre, depois dos cumprimentos iniciais, a conversa descambou para o trabalho, o judiciário, o Direito e notícias da semana:
- E aí, Gerivaldo, tudo bem?
- Tranquilo. E você? E a família, vai bem?
- Tudo em paz!
- Com vai a Comarca, muito trabalho?
- Como sempre, muito trabalho e a sensação de estar enxugando gelo. Lembro sempre de um amigo Promotor (Dr. José Vicente, Promotor de Justiça em Salvador, que dizia que nossa atividade é igual coceira de macaco: diminui, mas não acaba!).
- É verdade, amigo. Mas você sabe que nós advogados vivemos exatamente disso: quanto mais conflitos na sociedade, mais clientes no escritório e mais honorários em vista. O judiciário é para isso mesmo e vocês juízes precisam responder essa demanda.
- Você sabe que tenho minhas críticas a este modelo e não concordo que todos os conflitos da sociedade necessitem da intervenção do judiciário. Muitos deles poderiam ser mediados em espaços leigos e populares, desafogando o judiciário. Além disso, o judiciário não está preparado para tanta demanda e vai acabar implodindo...
- Verdade. Você sempre gostou de filosofar sobre o Direito...
- O problema maior, já disse isto várias vezes, é que estamos acomodados em pensar que o Direito, necessariamente, deve-se fundar na norma e que o judiciário, necessariamente, deve se fundar na decisão judicial. Em suma, precisamos pensar o Direito para além da norma e o judiciário para além da decisão judicial.
- Como assim, rapaz?
- Isto mesmo que você entendeu. Fomos todos levados, desde a faculdade até os manuais dos renomados mestres a pensar que o Direito se resume aos Códigos e Leis e que isto é o bastante para exercer a advocacia. Então, se você for a uma faculdade de Direito e pegar a grade curricular vai ver que as disciplinas propedêuticas (teoria geral, filosofia do Direito, hermenêutica etc) não têm importância alguma. Em consequência, para os estudantes, o Direito se resume às disciplinas profissionalizantes, ou seja, Direito Civil, Penal, Processos etc. O resultado é que saem da faculdade pensando que saber Direito é saber leis e que esta sabedoria se destina apenas a obter uma decisão favorável para seu cliente. Para concluir e lhe provocar ainda mais, alguns cursos de Direito por aí podem ser considerados como cursos de legislação.
- Tudo muito bonito, mas não consigo pensar em algo diferente...
- Realmente, é muito difícil pensar para além do normativismo. No último livro de Warat (A rua grita Dionísio), ele utiliza uma expressão que gosto muito. Na verdade, ele relata que teria sido criticado por um certo jurista no sentido de que ele, Warat, queria discutir o Direito “fora do prato que o contém” e que isto seria impossível. O velho Warat retruca dizendo que precisamos pensar em um Direito, criticando o normativismo, fundado na alteridade e na mediação dos conflitos, destinado a libertação e emancipação dos oprimidos.
- Isto é complicado demais, Gerivaldo. Nem estudantes e nem faculdades de Direito estão interessados nesse papo, pois o mercado exige advogados para o modelo de judiciário existente, ou seja, uma petição inicial bem feita, esperar por erros na contestação, explorar bem as preliminares ou problemas na instrução, presença de espírito em audiência e, finalmente, uma sentença favorável ao cliente. No caso contrário, recurso ao Tribunal e mais honorários...
- Sei disso e vejo isto todos os dias na relação com os advogados que atuam na comarca. O problema é que nem isso eles estão conseguindo fazer bem feito. O nível está muito ruim. Ninguém inova ou apresenta uma tese diferente. É tudo “copiar” e “colar”. Neste modelo, até ser juiz ficou chato e cansativo. Tudo muito rotineiro e resumido a preenchimento de formulários...
- Reclame, não, rapaz! Vocês juízes tem vida boa e bons vencimentos. Mudando de assunto, você viu aquela notícia no jornal de que um policial atirou e matou um malandro tentando furtar uma moto? Policial retado esse, né? Não contou conversa! O malandro se deu mal!
- Tá me provocando, né? Você sabe que não concordo com este tipo de ação...
- Vai me dizer que o policial agiu errado?
- Vou!
- Realmente, não entendo você.
- Olhe, você é advogado e sabe o quanto é importante ver respeitado em seus processos os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, né? Então, se é bom para o seu processo, deve ser bom também para todas as partes em qualquer processo judicial ou administrativo...
- Sim, mas são situações absolutamente diferentes...
- Estamos falando de respeito aos princípios conquistados, com muita luta, ao longo da história da humanidade... Além disso, em matéria penal você sabe que existem as circunstâncias que excluem a ilicitude, mas isto só pode ser apurado na instrução processual e, então, torna-se imprescindível o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
- Não sei como você consegue misturar os impossíveis...
- Que é isso, rapaz! Você tem muitos anos de formado, mas não pode ter se esquecido da velha lição: “não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
- Claro que não esqueci, mas você deve admitir que um policial não sabe disso e seu papel é proteger o patrimônio das pessoas. Daí, meu caro, se for preciso atirar e matar, azar do bandido.
- Você é mesmo um provocador. É claro que um policial militar deve saber que ele não pode atirar e matar alguém que está tentando furtar uma moto. E se a conduta do bandido estivesse contemplada por uma das excludentes previstas no Código Penal? Ao atirar e matar, o policial não estaria ao mesmo tempo processando, julgando e executando uma pena de morte? Em outras palavras, não estaria o policial dispensando as faculdades de Direito, os advogados, Delegados, Promotores e Juízes? Perdemos os empregos! Fomos todos demitidos por um policial militar!!
- Gerivaldo, você sabe que eu tenho uma formação católica, defendo a vida como o bem maior, mas não dá para defender que alguém possa tirar o patrimônio de outro e um agente policial, vendo isso, não tome uma providência.
- É claro que ele deveria tomar uma providência, mas atirar e matar não pode ser a única providência ao seu alcance. Por que não acionou outros policiais e saiu em perseguição, por exemplo?
- Com a polícia que temos? Claro que não daria certo...
- Então, é a polícia que precisa se equipar e não permitir que um preposto seu tire a vida de outra pessoa dessa forma. Ah, eu sei que você tem formação católica e defende a vida. Por isso mesmo, sei que você é terminantemente contra o aborto, né?
- Claro!
- Mas se você é contra o aborto porque defende a vida, como você pode concordar que um policial militar tire a vida de uma pessoa?
- É diferente! Um feto é indefeso, mas um malandro sabe o que faz e pode se defender.
- Ok. Quer dizer que você é contra o aborto porque defende a vida, mas admite que um policial possa matar uma pessoa que está tentando furtar um bem material de outra pessoa? Em outras palavras, você defende a vida do feto, mas admite que “bandido bom é bandido morto”?
- Gerivaldo, a conversa foi boa, mas você me deixa com a cabeça fervendo e com minhas certezas abaladas. Até outro dia. Lembranças à família!
- Darei, sim. Bom dia e bom fim de semana. Um abraço!
- Tchau!
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)

FONTE: Blog de Gerivaldo Neiva

Tribunais serão orientados sobre revisão anual de remunerações

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Tribunais serão orientados sobre revisão anual de remunerações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que incluam a cada ano em seu orçamento dotação específica para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A recomendação vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual, a fim de viabilizar essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.
Essa decisão foi tomada durante a 151.ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (31/07), a partir de um pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP/MA). Relator do pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou em seu voto que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, “o que impõe a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário”.
Citando voto do ex-Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, o encaminhamento do projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da posição adotada pelo chefe do Executivo”. O tema já havia sido objeto de debate no Conselho em 2010, quando foi julgado o pedido de providências número 0007259-27.2010.2.00.0000.
Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ elaborasse nota técnica orientando os tribunais a incluírem a dotação no orçamento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão. Ao avaliar o pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que a edição de uma nota técnica não seria o instrumento adequado para o que era pretendido, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do CNJ, sugestão que foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros presentes.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

terça-feira, 10 de julho de 2012

Homem puxa arma durante audiência no Juizado em Juazeiro

Recebemos
informações de que um homem ainda não identificado, entrou armado para
participar de uma audiência como parte no Juizado Cível aqui de Juazeiro
e por pouco não efetuou disparos dentro da sala. Segundo comentários, o
homem entrou no Juizado, dirigiu-se à sala de audiências armado, entrou
e no curso da audiência puxou um revólver municiado dizendo que todo
mundo ali era "terrorista" e ia começar a atirar. O advogado que estava
ao seu lado lhe representando segurou o seu braço, um policial civil,
que estava assistindo a audiência na condição de estagiário segurou a
arma prendendo o gatilho e o juiz que presidia a audiência também
interviu para evitar uma tragédia de grandes proporções. Colegas nos
disseram que o homem sofre de problemas psiquiátricos e teve um grande
surto neste dia. Felizmente ele foi contido, a tragédia evitada e em
seguida foi detido e levado para a Delegacia para os devidos fins. Fica a
pergunta ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia. Será que tem que morrer alguém Senhor Presidente para que se
instale a segurança dentro do Poder Judiciário? Fica aqui a sugestão
para que coloque portas o Poder Judiciário? Fica aqui a sugestão
para que coloque portas giratórias detectoras de metais, câmeras de
segurança em todos os setores do Judiciário. Cadê os Agentes de
Segurança Judiciário para prestar apoio aos servidores e juízes. Cadê a
Assistência Militar, só atua no Tribunal? Enquanto não se resolve essa
questão bom e urgente seria policiamento ostensivo para segurança de
todos (juízes, servidores, advogados, promotores, procuradores, defensores e dos cidadãos) no primeiro grau da capital e interior que se utilizam e prestam serviços ao Poder Judiciário da Bahia.


Fonte: portalaracagi.com.br