Controle de Produtividade fora da realidade
No provimento de nº 10/2010, publicado no DPJ de hoje (21/07/2010), o Des. Jerônimo dos Santos, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, estabeleceu cotas para medir a produtividade dos servidores dos Juizados Especiais da Capital. Acontece que as metas criadas não levam em consideração as diversas peculiaridades de cada unidade, bem como da demanda existente para os serviços oferecidos pelas mesmas. Em uma situação ideal, até poderia ser, mas como todos sabemos, a estrutura dos Juizados está longe de ser a ideal, bem como a quantidade de servidores é insuficiente para suprir todas as lacunas de atendimento; assim, um digitador por exemplo, além de suas atividades, atende parte, carrega processos, faz atendimento em balcão quando da falta de um colega, e outras coisas que acabam por limitar sua produtividade no tocante ao que deveria ser sua dedicação exclusiva (uso dos sistemas SAIPRO e PROJUDI). Além disso, estabelecer número exato faz com que aqueles que podem ir além dessas metas, se sintam compelidos à inércia após cumprida sua demanda. A iniciativa é boa, mas falta flexibilizar para atender às necessidades específicas de cada Juizado, números mínimos de produção seriam, inicialmente, melhor que cotas diárias.
Abaixo Provimento na íntegra:
PROVIMENTO Nº 10 /2010
Estabelece cota mínima de produtividade para servidores do sistema dos Juizados Especiais da Capital do nosso Estado.
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, contidas no art. 43, da Lei de Organização Judiciária, e no art. 88, da Resolução nº 13/2008, que versa sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos;
CONSIDERENADO que os juizados especiais regem-se pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010, para cumprimento pelos Tribunais de todo o Brasil;
CONSIDERANDO que o êxito da atividade jurisdicional depende da participação direta dos servidores;
CONSIDERANDO que a gestão administrativa deve estabelecer parâmetros de produtividade do servidor como indicativo de uma prestação do serviço de forma equilibrada, coibindo a desídia funcional em detrimento da operosidade;
CONSIDERANDO o estudo realizado pelo COJE, para aferição das atividades desempenhadas pelos diversos servidores dos juizados, levando em consideração as peculiaridades do serviço, as informações coletadas nos bancos de dados dos sistemas SAIPRO e PROJUDI e entrevistas pessoais a ocupantes de vários cargos; e
CONSIDERANDO, por fim, o encaminhamento do ofício nº 465/2010 aos supervisores e secretários de cada unidade, para que informassem os quantitativos de atos realizados diariamente pelos servidores do sistema dos juizados;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar a cota mínima de atos processuais a serem praticados diariamente pelos servidores do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, tanto nos processos virtuais (PROJUDI) como nos processos físicos (SAIPRO), conforme tabela abaixo:
- SERVIDORMETA DIÁRIASECRETÁRIO90 movimentaçõesSUB-SECRETÁRIO80 movimentaçõesDIGITADOR80 movimentaçõesATENDENTE JUDICIÁRIO8 queixasSUPERVISOR150 cálculos mensais, independente das demais atribuições.ATENDENTE DE RECEPÇÃO50 movimentações. Todas as petições e ARs recebidos deverão ser encaminhados à secretaria no mesmo dia.
Art. 2º - A produtividade aqui definida será acompanhada por meio de relatórios sintéticos, que serão encaminhados até o dia 10 do mês subsequente, à Coordenação dos Juizados da Capital, no e-mail institucional, pelos Supervisores de cada unidade.
Art. 3º – O não atendimento da produtividade aqui definida por três meses consecutivos, sem justificativa plausível, importará em instauração de correição extraordinária, apurando-se as devidas responsabilidades.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Corregedoria Geral de Justiça, 20 de julho de 2010.
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor Geral de Justiça
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