Liminar beneficia servidores do Tribunal de Justiça da Bahia e viabiliza retorno dos supersalários para alguns
AMÉLIA VIEIRA E VALMAR HUPSEL FILHO
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, proferiu decisão liminar em favor do pagamento do adicional de função a 2,5 mil dos 18 mil servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Apontado como o principal causador dos chamados supersalários e gerador de distorções como as que levam alguns servidores a ter remuneração acima dos R$ 50 mil (mais do que o teto de R$ 22 mil determinado pela Constituição), o benefício havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dia 31 de maio, em decisão assinada pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, ratificada pelo Plenário do CNJ.
Deferida em 15 de julho, a liminar dá uma resposta favorável a três mandados de segurança. O primeiro, impetrado por cinco servidores do TJ; o segundo, coletivo, em nome de 1.338 servidores; e o último tendo como impetrante o próprio governo do Estado da Bahia. A decisão, entretanto, não é definitiva e o mérito da questão ainda será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O diretor e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, que acompanha o caso e deu parecer favorável ao grupo que ingressou com o mandado de segurança coletivo, considera acertada a decisão. “Não se pode retirar uma garantia percebida há 10, 15 anos, sem afetar gravemente o princípio da segurança jurídica”, ressalta.
Para o professor, ainda que se discuta a moralidade da lei que concede adicionais de função que geram distorções – como a do engenheiro que em fevereiro estava lotado na Superintendência de Acompanhamento de Obras e teve rendimento de R$ 52 mil, entre salário e outros benefícios permanentes e temporários – a lei não pode ser suprimida ou modificada. “Seria uma violência à paz social e à confiança no Estado”. completa.
Castro salienta que um dos fundamentos da liminar está no fato da decisão do CNJ não ter garantido a defesa dos interessados.
Para o professor, ainda que se discuta a moralidade da lei que concede adicionais de função que geram distorções – como a do engenheiro que em fevereiro estava lotado na Superintendência de Acompanhamento de Obras e teve rendimento de R$ 52 mil, entre salário e outros benefícios permanentes e temporários – a lei não pode ser suprimida ou modificada. “Seria uma violência à paz social e à confiança no Estado”. completa.
Castro salienta que um dos fundamentos da liminar está no fato da decisão do CNJ não ter garantido a defesa dos interessados.
Segundo o professor, o ministro dá uma indicação de que a lei é constitucional.
Castro informa que o relator ainda será definido e a liminar deve ser mantida até que os 11 ministros se manifestem sobre a constitucionalidade e efeitos da lei baiana que regulamenta a concessão do adicional de função. “Pode demorar de dois a três anos”, calcula.
Castro informa que o relator ainda será definido e a liminar deve ser mantida até que os 11 ministros se manifestem sobre a constitucionalidade e efeitos da lei baiana que regulamenta a concessão do adicional de função. “Pode demorar de dois a três anos”, calcula.
Prazo A liminar concedeu 10 dias para que o impetrado (CNJ) preste informações sobre sua motivação. O ministro Carlos Ayres Britto salientou no documento que a “suspensão não exime o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de observar, no pagamento do questionado adicional de função, os incisos XI (teto remuneratório) e XIV do Art. 37 da CF, bem como a nova disciplina do adicional de função, introduzida pela Lei Estadual nº 11.919, de 22 de junho de 2010”.
A decisão do CNJ que mandava suspender os pagamentos dos adicionais de função não chegou a vigorar, pois a folha de junho havia fechado tradicionalmente, os servidores públicos baianos, de todos os poderes, recebem seus dividendos antes do feriado de São João.
A liminar suspensiva da decisão do CNJ, por sua vez, ainda alcançou a folha de julho em aberto, segundo a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto.“O tempo foi pequeno para atualizar o sistema.
Se houver algum erro, será corrigido. Ninguém terá prejuízo”, assegura.
A TARDE procurou o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, em Brasília, mas foi informada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça que ele está no exterior e só retorna na segunda-feira.
Questão gera brigas e contradições
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, afirmou ontem que os chamados supersalários nunca existiram, uma vez que, segundo ela, não são pagas remunerações que ultrapassam o teto remuneratório, que é de R$ 22 mil – valor, observa, inferior ao teto constitucional de R$ 23,9 mil. Britto justifica que houve um equívoco na forma como foi apresentado no site do próprio TJ-BA.
O Judiciário baiano foi obrigado a, a partir de fevereiro, publicar na sua página oficial na internet a folha detalhada de pagamento de pessoal, para atender à Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir deste material, A TARDE identificou que alguns servidores somavam aos rendimentos brutos vantagens eventuais e pessoais que elevavam rendimentos em mais de 400%.
Um servidor de expediente lotado na Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa, com salário-base de R$ 3.839,47, por exemplo, recebeu R$ 52.666,70 em janeiro.
Um servidor de expediente lotado na Comissão de Reforma Judiciária e Administrativa, com salário-base de R$ 3.839,47, por exemplo, recebeu R$ 52.666,70 em janeiro.
Na ocasião, a presidente do TJ-BA disse que o mês de janeiro era atípico, com o pagamento de férias e outros benefícios.
Ao analisar a folha de pagamento de pessoal do TJ referente ao mês de fevereiro, A TARDE identificou 75 servidores com rendimentos superiores ao teto constitucional de R$ 22 mil, que é o valor do salários dos desembargadores.
A Constituição baiana determina que o funcionário do Poder Judiciário não pode ter remuneração maior do que a dos desembargadores.
Em março, A TARDE denunciou que responsáveis pela auditoria interna na folha de pagamento de pessoal do TJ também recebiam adicional de função, que gerava rendimentos de até R$ 17 mil, quase seis vezes maior do que o salário-base dessas pessoas: em torno de R$ 3,1 mil.
A partir da divulgação da notícia de que desembargadores receberam o benefício adicional por tempo de serviço (ATS) e elevaram rendimentos a mais de R$ 93 mil, o TJ-BA passou a não mais divulgar sua folha de pagamento na internet. A justificativa foi a mudança do sistema interno e uma investigação aberta para apurar suposto vazamento de informações.
Desde então, o TJ-BA descumpre a determinação do CNJ de divulgar os dados.
Apadrinhados A presidente do Sindicato dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj), Elizabete Rangel, destacou que acredita na prevalência da Justiça na decisão de mérito do STF. “A moralidade é um princípio da Constituição que deve ser levado em consideração no julgamento”, salienta.
Elizabete Rangel diz que a preocupação do sindicato está no fato de um pequeno grupo ganhar altos salários e, com isso, comprometer o orçamento do Judiciário a ponto deste não se poder conceder reajustes para os servidores que ganham pouco.
Em fevereiro, ela declarou que “não são todos os servidores que recebem altos salários.
São os apadrinhados, os que trabalham perto do poder”, disse na ocasião. “Na decisão de mérito será feita justiça, seja para quem recebe salários altos que conseguiu de forma lícita, seja para o baixo clero que quer melhorar sua vida”, enfatizou.
A redução das discrepâncias salariais, a desoneração da folha de pagamento de pessoal – que foram determinantes para que as contas do TJ-BA ficassem por quatro quadrimestres acima do seu limite prudencial – e a não-aprovação do projeto de lei que criou a CET (condições especiais de trabalho) foram as principais reivindicações da greve de 37 dias da categoria este ano, entre os dias 7 de maio e 14 de junho. Apontada como um similar do adicional por função, por não ter critérios claros, a CET foi aprovada na Assembleia Legislativa sob protestos.
O QUE NÃO DÁ PARA ENTENDER NO TJ-BA
27/2/2010 Depois de determinação do Conselho Nacional de Justiça – Resolução nº 102, dezembro de 2010 –, o Tribunal de Justiça da Bahia se viu obrigado a divulgar a planilha da folha de pagamento em seu site. As informações assustaram: um supervisor de expediente ganhou R$ 52 mil; um motorista, R$ 17 mil; um digitador, R$ 13 mil, entre outras grandes distorções fevereiro/2010 Ao analisar a folha de pagamento de pessoal do TJ-BA referente ao mês de fevereiro, A TARDE identificou 75 servidores com rendimentos superiores ao teto constitucional de R$ 22 mil. A TARDE inicia série de matérias nas quais discute a legalidade e a moralidade no recebimento desses valores acima do teto 28/2/2010 Recém-empossada presidente do TJ-BA, a desembargadora Telma Britto reconhece a necessidade de auditoria no Judiciário 1°/3/2010 A TARDE mostra desobediência ao CNJ, que exige que pelo menos 50% dos cargos de confiança sejam ocupados por servidores da casa março/2010 A TARDE denuncia que responsáveis pela auditoria interna na folha de pagamento de pessoal do TJ também recebiam adicional de função, que gerava rendimentos de até R$ 17 mil. ARQUIVOS A TARDE.
Fonte: http://atarde.ideavalley.com.br/flip/
Edição do jornal A Tarde, Edição do dia 24/07/2010
FONTE: Blog dos Sem Padrinhos