Primeiramente se faz necessário esclarecer que o SINTAJ está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para resolver o problema o mais rápido possível, contudo, infelizmente, depender da Justiça nesse país é um exercício de paciência.
O Mandado de Segurança impetrado contra a Resolução 04 está em fase de Agravo Regimental, e, caso seja negado, ingressaremos com o Agravo de Instrumento, fazendo, assim, o processo sair do Estado da Bahia com destino ao STJ.
Paralelo a isso foi protocolada PCA junto ao CNJ e o mesmo declinou do mérito alegando a judicialização da lide.
Vale lembrar que todas as medidas políticas foram adotadas antes mesmo que o primeiro corte fosse aplicado, contudo, todas sem êxito.
A categoria, em repúdio à decisão arbitraria do TJBA com relação ao corte de ponto, decidiu na assembleia do dia 30/07 que todo servidor iria executar, exclusivamente, as atribuições de seu cargo, salvo se devidamente remunerado para tal.
O Mandado de Segurança impetrado contra a Resolução 04 está em fase de Agravo Regimental, e, caso seja negado, ingressaremos com o Agravo de Instrumento, fazendo, assim, o processo sair do Estado da Bahia com destino ao STJ.
Paralelo a isso foi protocolada PCA junto ao CNJ e o mesmo declinou do mérito alegando a judicialização da lide.
Vale lembrar que todas as medidas políticas foram adotadas antes mesmo que o primeiro corte fosse aplicado, contudo, todas sem êxito.
A categoria, em repúdio à decisão arbitraria do TJBA com relação ao corte de ponto, decidiu na assembleia do dia 30/07 que todo servidor iria executar, exclusivamente, as atribuições de seu cargo, salvo se devidamente remunerado para tal.
FONTE: Sintaj