O desembargador Olegário Monções Caldas, em mandado de segurança que apreciou, derrubou ato da presidente do TJ, Telma Britto, que determinara à Diretoria de Recursos Humanos que procedesse o estorno dos valores pagos aos servidores contemplados num processo administrativo de 2005, “em 24 parcelas mensais e sucessivas, com a devida correção monetária”. Trata-se de verba alimentar idêntica a da emenda aprovada pela Assembléia Legislativa no Projeto do Poder Judiciário. Esta emenda viria, surpreendentemente, ser vetada pelo governador Jaques Wagner, embora a aprovação tivesse ocorrido a partir de um acordo unânime entre os líderes dos partidos, de oposição e do governo, com o conhecimento do Executivo e anuência do TJ. Como conseqüência, a Assembléia recusa-se a votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), por entender que houve uma quebra de acordo. Os impetrantes alegam que a presidente do TJ violou o art.5º. inciso LIV e LV da Constituição Federal, o que foi reconhecido pelo desembargador Olegário Monções Caldas, que considerou as alegações “verossímeis” e anota “a possibilidade de os impetrantes sofrerem danos graves e de dificílima reparação”, daí porque concedeu a “liminar suspendendo os efeitos da decisão impugnada” e pede que se dê ciência à Procuradoria Geral do Estado, PGE, ao tempo em que abriu vistas ao Ministério Público para a sua manifestação.
FONTE: Bahia Notícias