Sindicato cobra reajuste de 16% referente a jornada de trabalho; mandado será analisado por Rubens de Oliveira
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, no próprio Tribunal de Justiça, em desfavor da instituição, para que seja efetuado imediatamente o pagamento do reajuste de 16,66%, referente ao aumento da jornada de trabalho, previsto para julho passado.
O reajuste foi aprovado em decorrência do aumento da jornada de trabalho, que passou de seis para sete horas ininterruptas, no final do ano passado. A mudança no horário foi estabelecida pela Lei nº 9139/2010, bem como o pagamento de 33,33%, divididos em suas parcelas: uma paga em janeiro deste ano e a segunda seria paga no salário de julho.
No entanto, a segunda parcela não foi paga pelo Tribunal, sob alegação de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado desproporcional o reajuste, após a inspeção no Departamento de Pagamento Pessoal e na Coordenadoria Financeira, coordenada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Friedmann Wedpap.
De acordo com entendimento do CNJ, o reajuste de 33% deveria ser pago aos servidores que trabalham oito horas diárias, conforme prevê a Resolução nº 88 do Conselho.
"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas", diz a Resolução.
Com base na mesma Resolução, o TJ optou pela jornada de trabalho de sete horas ininterruptas e fixou o reajuste na remuneração, como se a jornada fosse de oito horas. Para o CNJ, o reajuste deveria ser apenas de 16,66%, não tendo os servidores mais nada a receber.
Ao MidiaNews, o presidente do sindicato, Rosenwal Rodrigues, afirmou que o mandado de segurança visa a garantir um direito previsto em lei aprovada pelo Pleno do TJ. O recurso será analisado pelo desembargador Rubens de Oliveira, nos próximos dias.
Outro lado
Por meio da Assessoria de Imprensa, o Tribunal de Justiça informou que o pagamento não foi efetuado, em função de ter sido suspenso por determinação do CNJ.
Quanto ao mandado de segurança, a instituição irá aguardar o julgamento do recurso.
FONTE: Midia News