Rafael Albuquerque
07/09/2010
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 31 de agosto, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá que adequar o seu quadro de pessoal, de forma a garantir que 60% dos cargos comissionados providos sejam ocupados por servidores do quadro, conforme estabelece a Lei estadual 11.170/2008.
A decisão não implica na exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados que excedem o limite estabelecido em lei, devendo o Tribunal se adequar ao limite a partir das novas nomeações ou substituições realizadas.
Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Pedido de Providências (PP 00031758020102000000), conselheiro Walter Nunes. De acordo com o entendimento do CNJ, o limite imposto pela lei estadual, de que no máximo 40% dos cargos comissionados podem ser ocupados por funcionários não efetivos, deve ser calculado em relação à quantidade de postos preenchidos.
No tribunal baiano, conforme consta no pedido de providências, existem 1.131 funções comissionadas, das quais apenas 395 estão providas, visto que o TJ-BA já atingiu o limite prudencial de gastos definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Do total de providos, 290 são funcionários não pertencentes ao quadro efetivo, o que corresponde a mais de 70%.
O percentual também está em desacordo com a Resolução 88 do CNJ, a qual determina que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores das carreiras judiciárias.
FONTE: Bahia Notícias
Decisão acertada do CNJ. aliás, mais um acerto do CNJ. Infelizmente, sou descrente quanto ao cumprimento do quanto determinado pelo CNJ por parte do TJBA. Quero saber até quando o TJBA vai empurrando com a barriga as determinações do CNJ. Até quando escreventes vão continuar substituindo em cargos privativos de bacharel em direito nas Comarcas onde não tem titular (escrivão, oficial, etc..) e tendo seus pedidos negados quando da existência de titulares. Vale ressaltar que a grande maioria é designado para assumirem cargos de sub. Até quando o descaso.
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