quarta-feira, 8 de setembro de 2010

CNJ decide que comissionados não efetivos sejam limitados no TJ-BA

Rafael Albuquerque
07/09/2010

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 31 de agosto, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá que adequar o seu quadro de pessoal, de forma a garantir que 60% dos cargos comissionados providos sejam ocupados por servidores do quadro, conforme estabelece a Lei estadual 11.170/2008.
 
A decisão não implica na exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados que excedem o limite estabelecido em lei, devendo o Tribunal se adequar ao limite a partir das novas nomeações ou substituições realizadas.
 
Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Pedido de Providências (PP 00031758020102000000), conselheiro Walter Nunes. De acordo com o entendimento do CNJ, o limite imposto pela lei estadual, de que no máximo 40% dos cargos comissionados podem ser ocupados por funcionários não efetivos, deve ser calculado em relação à quantidade de postos preenchidos.
 
No tribunal baiano, conforme consta no pedido de providências, existem 1.131 funções comissionadas, das quais apenas 395 estão providas, visto que o TJ-BA já atingiu o limite prudencial de gastos definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Do total de providos, 290 são funcionários não pertencentes ao quadro efetivo, o que corresponde a mais de 70%.
 
O percentual também está em desacordo com a Resolução 88 do CNJ, a qual determina que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores das carreiras judiciárias.
FONTE: Bahia Notícias

Um comentário:

  1. Decisão acertada do CNJ. aliás, mais um acerto do CNJ. Infelizmente, sou descrente quanto ao cumprimento do quanto determinado pelo CNJ por parte do TJBA. Quero saber até quando o TJBA vai empurrando com a barriga as determinações do CNJ. Até quando escreventes vão continuar substituindo em cargos privativos de bacharel em direito nas Comarcas onde não tem titular (escrivão, oficial, etc..) e tendo seus pedidos negados quando da existência de titulares. Vale ressaltar que a grande maioria é designado para assumirem cargos de sub. Até quando o descaso.

    ResponderExcluir