quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Negado Provimento do Agravo contra a Resolução 04/2010

Ontem (22/09) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através de sua instância máxima – Tribunal Pleno –, exerceu todo o seu poder ao afrontar diretamente a Constituição Federal quando, mais uma vez, negou provimento ao Agravo Regimental impetrado contra a Resolução 04/2010.
 
O direito constitucional de GREVE foi rasgado pelo TJBA, contudo, agora, a Coordenadoria Executiva do SINTAJ acredita que os rumos mudarão, pois com o Agravo de Instrumento que será impetrado por esta entidade, o processo subirá a instâncias superiores, as quais se presumem mais legalistas e menos políticas.

FONTE: Sintaj

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