O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica de telefone e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção do STJ.
A Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG) havia dado decisão contrária à súmula 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. A turma recursal negou pedido da Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) para reconsiderar a decisão, afirmando que a súmula não é vinculante e que a decisão deveria ser mantida. A empresa entrou, então, com reclamação contra a decisão.
O relator do caso, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, discordando da decisão contestada, deferiu a liminar solicitada pela CTBC para suspender o trâmite do processo. Ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.
O ministro Campbell determinou também que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja notificada às turmas recursais.
Vale lembrar que no Diário Oficial do Estado de 1° de setembro, a Assembleia Legislativa da Bahia sancionou o projeto de lei aprovado na Casa que extingue a taxa de assinatura mensal de R$ 41 da telefonia no estado. O projeto, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), quebrou um tabu de oito anos em que nenhuma proposta de iniciativa de um integrante do parlamento teve tramitação plena – pelas comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças e Orçamento, além de aprovação em dois turnos no plenário.
O governador Jaques Wagner (PT) absteve-se de sancionar ou vetar a matéria, o que permitiu ao Legislativo transformá-la em lei. Agora, as empresas têm um prazo de 120 dias para efetivamente cortar a cobrança. As telefônicas, entretanto, devem seguir o que acontece em todo o país e por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, e entrar com mandado de segurança no Supremo para suspender os efeitos da lei.
FONTE: Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário