domingo, 24 de outubro de 2010

Presidente do TJBA esclarece dúvidas sobre resolução 10

A Diretoria Executiva do Sinpojud, Maria José Silva “Zezé” (Presidente), Jaciara Cedraz (Jurídico), Zenildo Castro (Imprensa), Jorge Cardoso (Finanças e Convênios), Sandra Melo (Secretaria) e Jurandi Lima (Administração), juntamente com servidores das Unidades Gestoras das Comarcas de Wanderley, Igaporã, Itaparica, Santo Amaro e Barro Preto, reuniram-se com a Presidente do TJBA, Desª. Telma Britto, nesta terça-feira, 19.
 
Na ocasião, foi entregue ofício solicitando da presidente que determine a extensão do direito assegurado na resolução nº. 10, a todos os servidores que compõe o cargo efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia, que estejam investidos no cargo de Titulares de Cartórios Extrajudiciais e Supervisores dos Juizados, preservando assim, o princípio da isonomia.

A Resolução nº 10/2010 publicada na última sexta-feira(08/10), assegura aos escrivães, art.6º, “o direito de perceber gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho”, nos respectivos percentuais ali estipulados, sem, contudo, reconhecer aos servidores detentores da titularidade dos cartórios extrajudiciais e os supervisores dos juizados, que assim como os escrivães exercem função de chefia.
 
A desembargadora esclareceu que a responsabilidade das Unidades Gestoras fica a encargo do administrador e do escrivão, caso haja impedimento ou vacância do administrador, o juiz designará um servidor, justificando o motivo da referida designação. No caso dos escrivães e servidores lotados nas Unidades Gestoras, para recebimento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, o juiz deverá solicitar através de ofício baseado na resolução nº 10/2010.
 
Agregação de comarcas  A presidente disse que algumas comarcas serão desativadas, ressaltando que a desativação não implica em extinção, pois elas podem voltar a funcionar. “Essa agregação não passa pela Assembleia Legislativa, uma vez que está garantida na Lei de Organização Judiciária – LOJ”, afirmou a desembargadora. Será levado em consideração a arrecadação, número de processo, imóvel próprio e tempo de existência da comarca. Onde houver a necessidade de agregação, os servidores terão direito de opção para qual comarca da mesma entrância deverá ficar.
 
Substituição  Os servidores que estiverem respondendo pela titularidade dos cartórios, onde existe a vacância do cargo de escrivão com portaria referendada pela Corregedoria, têm direito a receber a gratificação CET no percentual determinado na Resolução 10/2010. Quanto ao passivo da substituição, a presidente garantiu que irá pagar assim que os cálculos estiverem concluídos e convalidados.
 
A presidente do Sinpojud, Maria José Silva “Zezé”, cobrou o cumprimento da Pauta de Reivindicações 2010 da categoria e voltou a insistir na proposta de se extinguir qualquer “penduricalho” dos vencimentos dos servidores, trazendo assim um salário base digno para todos.

FONTE: Sinpojud

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