Em publicação no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (22/11), a presidente do TJBA, desembargadora Telma Britto, revoga a concessão de adicional de insalubridade para os servidores da justiça baiana.
De acordo com o Decreto nº 558, os diretores das unidades devem apresentar os servidores submetidos a atividade havidas como insalubres à Junta Médica, com especificação da lotação, da atividade desenvolvida e a eventual causa de insalubridade.
A partir da publicação do referido decreto, fica a encargo da Junta Médica o encaminhamento dos laudos de insalubridade à Presidência do TJBA especificando a natureza da insalubridade e a situação do servidor a ela submetido.
Diário n. 361 de 22 de Novembro de 2010
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558, 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Revoga a concessão de adicional de insalubridade e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a concessão de adicional de insalubridade.
Art. 2º Determinar que os Diretores de unidades apresentem os servidores submetidos a atividades havidas como insalubres à Junta Médica, com especificação da lotação, da atividade desenvolvida e a eventual causa de insalubridade.
Art. 3º Determinar à Junta Médica o encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça dos laudos de insalubridade, especificando a natureza da insalubridade e a situação médica do servidor a ela submetido.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente.
De acordo com o Decreto nº 558, os diretores das unidades devem apresentar os servidores submetidos a atividade havidas como insalubres à Junta Médica, com especificação da lotação, da atividade desenvolvida e a eventual causa de insalubridade.
A partir da publicação do referido decreto, fica a encargo da Junta Médica o encaminhamento dos laudos de insalubridade à Presidência do TJBA especificando a natureza da insalubridade e a situação do servidor a ela submetido.
Diário n. 361 de 22 de Novembro de 2010
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558, 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Revoga a concessão de adicional de insalubridade e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Revogar a concessão de adicional de insalubridade.
Art. 2º Determinar que os Diretores de unidades apresentem os servidores submetidos a atividades havidas como insalubres à Junta Médica, com especificação da lotação, da atividade desenvolvida e a eventual causa de insalubridade.
Art. 3º Determinar à Junta Médica o encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça dos laudos de insalubridade, especificando a natureza da insalubridade e a situação médica do servidor a ela submetido.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente.
FONTE: SINPOJUD
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