quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

PCdoB pede inconstitucionalidade de lei baiana

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a qual visa a suspensão em caráter liminar de 2 artigos (arts. 57 e 58) da Lei Complementar nº 5/91 do estado da Bahia. O referido dispositivo tem como objetivo a possibilidade de ascenção dos cargos de auditor jurídico e auditor de controle externo para auditor tão somente, o que enseja a possibilidade de substituição de conselheiros do Tribunal de Contas Estadual. Argumenta o partido que seria ilegal essa ocupação de cargo sem um concurso público. Pelo princípio da simetria, os conselheiros do TCE detém as mesmas prerrogativas que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.

Explica ainda o PCdoB que para que se ingresse em tal cargo, há a necessidade de um concurso público específico para tanto, com os mesmos requisitos para o cargo de conselheiro, quais sejam: ter entre 35 e 60 anos, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública, além de 10 anos de exercício em função que possua como exigência para ingresso os mesmos requisitos.

Explicita o partido que o Estado da Bahia deveria criar concurso público para o cargo de auditor, o qual possuiria atribuições próprias e entre elas a de substituir o conselheiro. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PCdoB ainda afirma que "em vez de fazê-lo, engendrou-se uma forma sorrateira de tratar os cargos denominados 'auditor jurídico' e 'auditor de controle externo' (dentre os quais figuravam parentes de conselheiros e ex-conselheiros), em razão da proximidade da denominação, como se fossem 'categorias' do cargo de auditor previsto na CF, para o qual os atuais ocupantes desses cargos jamais prestaram concurso público, nem preencheram as exigências constitucionais".


FONTE: Bahia Notícias

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