segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Suspensão do expediente no período do Carnaval

Através do Diário da Justiça Eletrônico publicado na sexta-feira, 28 de janeiro de 2011, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Telma Britto assinou o Decreto Judiciário nº 44 que apresenta o expediente forense no período de carnaval.
Haverá suspensão do expediente forense nos dias 4, 7 e 9 de março na Comarca da Capital e nas cidades em que se festeja o carnaval. No dia 3 de março não haverá expediente no Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ – localizado na Baixa dos Sapateiros, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.

Confira o Decreto na íntegra abaixo.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre o expediente forense no período de carnaval.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente forense na Comarca da Capital e nas cidades em que se festeja o carnaval, nos dias 4, 7 e 9 de março do ano em curso.

Art. 2º Suspender o expediente no Núcleo de Atendimento Judiciário no dia 3 de março do corrente ano, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.

Art. 3º O expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no dia 9 de março, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho nos dias úteis que antecederem à data citada.

Art. 4º As disposições constantes deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 5º As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos de Serviços de Atendimento ao Cidadão-SAC.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2011.


Desª. TELMA BRITTO
Presidente

FONTE: SINPOJUD/Diário Oficial

 

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