terça-feira, 19 de abril de 2011

CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos tribunais

As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada na última terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais. “O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta.

FONTE: Brasil Portais

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