Os interesses da categoria devem prevalecer, acima de tudo, sobre os interesses pessoais.
PROJETO DE LEI Nº 19.070/2011
Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Proposta do SINPOJUD: Art. 1º Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011:
Proposta do SINTAJ: Art. 1º Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011:
Proposta do SINPOJUD: I – os valores constantes dos anexos II e III da Lei 11.170/2008, de 26 de agosto de 2008;
Proposta do SINTAJ: I – os valores constantes dos anexos II e III da Lei 11.170/2008, de 26 de agosto de 2008; e
II – as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
JAQUES WAGNERPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
Governador
FONTE: O Serventuário News

Nenhum comentário:
Postar um comentário