LEI Nº 12.211 DE 20 DE ABRIL DE 2011
Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de abril de 2011:
I - o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Bahia;
II - as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Art. 2º - Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1º de julho de 2011, os valores dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, constantes do Anexo III da Lei nº 11.170, de 26 de agosto de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Publicado no Diário Oficial do Estado, Salvador, Bahia · Quinta-feira,
21 de abril de 2011 -Ano · XCV · No 20.540
21 de abril de 2011 -Ano · XCV · No 20.540
FONTE: Blog dos Sem Padrinhos
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