segunda-feira, 25 de abril de 2011

Servidor não pode aproveitar carreira em outro cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no sentido de que o tempo exercido por um servidor em seu cargo de Analista Judiciário não vem a ser aproveitado em outro cargo também de Analista Judiciário, embora na Área de Execução de Mandados. Após ter sido aprovado em um novo concurso público para o novo cargo, o servidor desejava ser empossado já em final da carreira, padrão em que se encontrava no cargo que antes possuía. A sua argumentação seguia no sentido de possuir o direito em razão do fato de as carreiras serem idênticas.

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a Lei n. 9.421/1996, vigente à época do fato, veio a criar 3 carreiras distintas, de modo que cada uma detinha cargos separados e regulamentados de acordo com suas especificidades de funções e atribuições. “Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, explicou o relator. O recurso teve seu provimento negado por unanimidade.


FONTE: Bahia Notícias

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