Atendendo ao pedido dos oficiais de justiça, designados à execução de serviços internos, que não receberam a gratificação de R$300,00 (trezentos reais) – mediante cumprimento de mandato e relatórios comprovando a sua execução, enviados pela sua unidade, devidamente assinados por escrivão e juiz, essa assessoria informa:
Em reunião com a assessoria da presidência, nos foi informado que os oficiais de justiça que estão realizando trabalho interno, não terão direito à referida gratificação. Apenas os oficiais de justiça que estiverem no exercício da função, ou seja, cumprindo e executando mandatos, terão direito á mesma.
A Coordenadoria Jurídica do SINTAJ orienta aos oficiais de justiça que se sentirem prejudicados a:
- requerer o retorno às suas atribuições (para qual foi concursado), enviando cópia ao sindicato para que o mesmo possa acompanhar.
Em reunião com a assessoria da presidência, nos foi informado que os oficiais de justiça que estão realizando trabalho interno, não terão direito à referida gratificação. Apenas os oficiais de justiça que estiverem no exercício da função, ou seja, cumprindo e executando mandatos, terão direito á mesma.
A Coordenadoria Jurídica do SINTAJ orienta aos oficiais de justiça que se sentirem prejudicados a:
- requerer o retorno às suas atribuições (para qual foi concursado), enviando cópia ao sindicato para que o mesmo possa acompanhar.
No Interior
Enviar para a Corregedoria do interior – Desembargadora Lícia Laranjeira.
Na capital
Enviar para o Corregedor Geral da Justiça - Desembargador Jerônimo dos Santos.
ASSESSORIA JURÍDICA SINTAJ
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