quinta-feira, 26 de maio de 2011

insana e irresponsável política salarial do TJ/Ba

A insana e irresponsável política salarial do TJ/Ba
 
(Sabedoria demais vira bicho e come o dono)

Apenas a partir de 1989 com a nova Constituição Estadual, o TJ/Ba assumiu a administração do seu maior quadro de servidores, por que antes os serventuários eram nomeados pelo Governador e tinham o vínculo funcional com a Secretaria da Justiça, apesar de prestarem serviços ao Judiciário e serem fiscalizados pela Corregedoria Geral.

Corrigida esta distorção, foi aprovado dois PCS em 1989, um referente aos serventuários e outro da secretaria do TJ.

Ocorre que já existia o IPRAJ e logo depois foram criados os Juizados Especiais e os servidores destes órgãos não eram contemplados com PCS.

Para complicar a situação tínhamos na categoria dois regimes jurídicos: celetistas (inclusive concursados) e estatutários. A unificação do regime jurídico só ocorreu com a aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, a Lei 6677/94.

Após a unificação do regime jurídico o TJ/Ba não teve o compromisso de organizar o seu quadro de pessoal objetivando a sua qualificação profissional e o estabelecimento de uma política salarial justa, legal e que recompensasse o mérito e a competência.

Todas as administrações de 1990 até hoje burlaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade no que diz respeito a política de pessoal dos servidores e dos magistrados.

Durante este período o TJ/Ba jamais encaminhou mensagens à Assembléia Legislativa para conceder os reajustes nos vencimentos de juízes e desembargadores conforme estabelecia a Constituição Estadual. A decisão era nos Plenos, em sessões secretas e os valores eram guardados a sete chaves.

Ao longo da década de 90, o TJ/Ba promoveu concursos para o Ipraj, Juizados Especiais e centralizou na Corregedoria Geral os concursos para os cartórios judiciais e extrajudiciais do interior, por que muitos foram alvos de denúncias de fraudes. Estes concursos eram realizados nas próprias comarcas através de uma Comissão formada pelo Juiz, Promotor e um Advogado indicado pela Ordem.

Estranhamente o TJ/Ba não promove concurso para a sua própria Secretaria. Certa vez perguntei a um ex-diretor geral do Fórum e o mesmo declarou que o último concurso público foi realizado no ano de 1980.
É tradição histórica no TJ/Ba a criação de gratificações como forma de beneficiar determinados servidores normalmente com vínculos de parentesco, amizades, apadrinhamentos e outros, com a cúpula no poder e do poder.

Lembro-me de um colega nos idos de 1985 que me apresentou um contra cheque antigo onde havia várias gratificações, inclusive uma com o pomposo nome de Repicão.

A partir da era Sinpojud, após a primeira greve da categoria, o TJ/Ba para atender algumas reivindicações, encaminhou um projeto de lei que tinha no seu bojo a criação do famoso Adicional de Função, que hoje gera muita polêmica e confusão.

No meu entendimento o Adicional de Função é inconstitucional pela forma como foi concedido, pois não atendeu os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade pois os seus atos de concessão não foram publicados no Diário Oficial e não era garantido o direito a todos os servidores de obter a gratificação.

Passados vinte anos de sua concessão para muitos servidores, a melhor alternativa para resolver este impasse é a sua incorporação ao vencimento básico de maneira a acabar com qualquer questionamento, como ocorreu com a determinação do CNJ para que o pagamento fosse suspenso, o que gerou um ação no STF, ainda sem julgamento de mérito.

Durante a greve do ano passado um grupo de colegas apresentou esta proposta para a categoria debater, porém tanto os servidores que recebem como os que não recebem o Adicional de Função a rejeitaram, e as diretorias dos Sindicatos também não tiveram coragem em assumi-la.

Nas audiências do Comando de Greve com a atual Presidente, sugeri a desembargadora que a proposta fosse avaliada, porém de pronto a recusou e disse que iria brigar na justiça pelo Adicional de Função.

O Adicional de Função, a sabedoria criada há 20 anos virou bicho e está engolindo o TJ/Ba, a mesma presidente que o defendeu, agora se recusa a aplicar a parcela de julho de 2010 do PCS(18%), sobre esta vantagem e declara que irá a justiça contra a decisão do Pleno.

Quem recebeu o Adicional de Função desde a sua criação até o ajuizamento da ação no STF, recebeu de boa-fé, porém a partir deste momento todos sabem que está sub-júdice, portanto, se o STF não considerá-lo inconstitucional estará resolvida esta pendência.

Caso contrário, se o STF considerar o Adicional de Função inconstitucional, o que acontecerá? Vale a pena ficar nesta incerteza?

O momento é difícil para a categoria, estamos divididos em três entidades, dois sindicatos com a credibilidade em baixa e uma magistratura incompetente do ponto de vista administrativo/gerencial e ainda arraigada em procedimentos feudais e patrimonialistas.

Outras questões de interesse da categoria precisam estar na ordem do dia como a mudança nos critérios de remoção, a agregação de comarcas que acarretara no aumento da área de jurisdição e por tanto da carga de trabalho, principalmente para os oficiais de justiça.

A venda de todos os imóveis comprados pelo antigo IPRAJ para a moradia dos juízes e a aplicação destes recursos financeiros na ampliação e melhoria dos fóruns dotando-os de melhores condições físicas e com recursos tecnológicos e de informática para o atendimento dos advogados e dos cidadãos, que devem ter tratamento digno nas casas da justiça.

A verdadeira democratização do Poder Judiciário no Brasil passa pelo estabelecimento de eleições diretas para Presidentes e Corregedores dos Tribunais Estaduais e Federais.

Estas são algumas propostas que devem compor uma agenda de debates da categoria e se transformar em pauta de luta e reivindicações.

Edmo D'El-Rei Lima,  Salvador, 25 de maio de 2011

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