A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira (10), o Projeto de Lei que amplia a licença maternidade de servidoras estaduais bahianas de 120 para 180 dias. O projeto de autoria do Executivo foi acordado entre governo, oposição e independentes.
Confira o texto do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 19.085/2011
Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput dos arts. 154 e 157 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.”
“Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.”
Art. 2º- Às licenças à gestante e à adotante, ainda em curso, aplica-se o prazo referido nos arts. 154 e 157 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Sintaj
Nenhum comentário:
Postar um comentário