quarta-feira, 11 de maio de 2011

Licença Maternidade de 6 meses para servidoras

A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira (10), o Projeto de Lei que amplia a licença maternidade de servidoras estaduais bahianas de 120 para 180 dias. O projeto de autoria do Executivo foi acordado entre governo, oposição e independentes.

Confira o texto do projeto:


PROJETO DE LEI Nº 19.085/2011


Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput dos arts. 154 e 157 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.”

“Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.”

Art. 2º- Às licenças à gestante e à adotante, ainda em curso, aplica-se o prazo referido nos arts. 154 e 157 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a redação dada por esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

FONTE: Sintaj

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