segunda-feira, 16 de maio de 2011

Servidor consegue indenização por atraso na nomeação

Após ser nomeado com atraso, um servidor público de Pernambuco receberá indenização por danos materiais. O atraso ocorreu em razão do fato de que a perícia médica entendeu que a visão monocular do candidato não era motivo suficiente para que ele fosse alocado nas vagas destinadas a portadores de deficiência física.  O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, determinou em 2008 que tal servidor assumisse o cargo. O entendimento do STJ foi que “a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.

Após tomar posse, o servidor ajuizou um pedido de indenização pelo tempo que não pôde exercer o cargo. No Tribunal de Justiça, os magistrados decidiram pelo direito às reparações materiais. De tal monta, o Estado de Pernambuco ajuizou um Recurso Especial (REsp) ao Tribunal da Cidadania, alegando que o afastar do candidato do concurso público pelo motivo das conclusões de perícia médica não seria ato ilícito, de forma que não havia obrigação de indenização. Contudo, a primeira turma do STJ decidiu que o Estado era responsável pelos proventos não pagos.

FONTE: Bahia Notícias

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