Suspende o expediente no dia 24 de junho de 2011, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a realização das festas juninas,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no dia 24 de junho do corrente ano.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e às Varas da Infância e da Juventude.
Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos de Serviços de Atendimento ao Cidadão-SAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no dia 24 de junho do corrente ano.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e às Varas da Infância e da Juventude.
Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos de Serviços de Atendimento ao Cidadão-SAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
FONTE: DPJ de 16/06/2011
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