terça-feira, 12 de julho de 2011

Edital de remoção - Entrância Intermediária

Edital de remoção - Entrância Intermediária  escrito em segunda 11 julho 2011 17:15

Diário n. 514 de 11 de Julho de 2011
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - GABINETE CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
Gabinete
EDITAL Nº CCI - 01/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições,
Faz saber aos Senhores Servidores das Comarcas de Entrância Intermediária que estão abertas as inscrições para pedidos de remoção para as vagas referentes aos cargos de Oficial de Justiça Avaliador, Escrevente de Cartório e Subescrivão para as Comarcas relacionados no anexo.
l. Os interessados no provimento para as vagas dos cargos mencionados deverão manifestar opção, por meio de requerimento dirigido à Corregedoria das Comarcas do Interior, através do Protocolo Geral, situado no Edifício/Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Edital.
2. A remoção far-se-á, exclusivamente, entre Comarcas de igual entrância, nos termos do artigo 213, da Lei nº 10.845, de 27.11.2007, não podendo ser deferido pedido de remoção a servidores em estágio probatório.
3. Na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga serão utilizados para desempate os seguintes critérios:
I. acompanhar o cônjuge ou companheiro;
II. a circunstância de encontrar-se o servidor à disposição da Comarca para onde pretende ser removido;
III. antiguidade no cargo;
IV. antiguidade no serviço público;
V. maior idade;
VI. manifestação favorável da autoridade judiciária à qual ficará subordinado o
servidor requerente.
4. Os pedidos de remoção de servidores que se encontram afastados do serviço, por qualquer motivo, deverão ser preteridos em face daqueles que estejam em efetivo exercício.
5. O pedido, sendo de livre iniciativa do servidor, não trará qualquer vantagem para o servidor removido.
6. Ao servidor removido será vedada, no período de 03 (três) anos,remoção para outra localidade.
Publique-se.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 11 de julho de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior

Clique no diário para ver o anexo:

Extraído do Blog dos Sem Padrinhos

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