quarta-feira, 13 de julho de 2011

INFORMATIVO SOBRE OS PROCESSOS

A ASSETBA vem a público noticiar os últimos avanços alcançados em suas demandas judiciais:

Em relação no MS nº 0011460-23.2010.805.0000-0, relativo aos 18%, que os embargos de declaração opostos não foram conhecidos. A decisão é importante e significativa porque reduz a chance de êxito no caso de eventual interposição de recurso extraordinário, pelo Estado da Bahia, uma vez que não possibilitou o chamado “prequestionamento”, requisito essencial aos recursos interpostos para os Tribunais Superiores;

No que se refere ao PAD nº 200830000000632, “Cliente C”, o Conselheiro Marcelo Neves, então relator, não foi reconduzido ao cargo de Conselheiro do CNJ, em seu lugar foi aprovado pelo Senado, Bruno Dantas , que, inclusive é da Bahia. Segundo o nosso advogado, apenas em agosto, após o novo Conselheiro tomar pé da situação, agendará uma audiência objetivando solucionar definitivamente a questão;
 
Relativamente aos agravos regimentais manejados na Suspensão de Segurança nº 4274, perante o STF, o Estado da Bahia já respondeu, estando agora a se pronunciar a PGR, portanto, vamos manter viva a confiança, pois o fato de o Ministro Peluso determinar a ouvida do Estado da Bahia, já constitui um ponto extremamente positivo. Vamos aguardar o julgamento!

Por último, o MS nº00008290-43.2010.805.0000-0 ( do retroativo) está na pauta do Tribunal Pleno desta 4ª feira, sob o nº 48, por essa razão, conclamamos a todos a comparecer em massa. Lembrando que o MS nº 0005476-58.2010.805.0000-0, de igual teor, impetrado pelo SINPOJUD, da relatoria do Des. Landin, após o relator declarar o voto no sentido de conceder-se parcialmente a segurança para anular o ato da Desª Presidente, outros Desembargadores acompanharam o voto, tendo, em seguida, o Des. Clésio pedido vistas, não tendo, até o momento, apresentado o voto vista.

Os MS Nº 0009744-58.2010.805.0000-0, e nº 0010040-80.2010.805.0000-0, impetrados pelos servidores que integrantes do P.A nº 48618/2005, que obtiveram pagamento integral da diferença salarial autorizada pelo então presidente, Des. Benito Figueiredo, teve por relator o Des.JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, foram julgados parcialmente procedentes, para anular a decisão da Exmª Srª Presidente, sem prejuízo de eventual instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a legalidade dos valores pagos aos impetrantes .

Assim, tendo os Des. Landin e Olegário proclamado a ilegalidade da ordem, este último já com trânsito e julgado, é de se esperar que o Des. Carlos Cintra siga a mesma linha de entendimento, afinal, trata-se do mesmo ato coactor. Vamos aguardar confiantes, pois o parecer do Ministério Público foi pela concessão da segurança.

FONTE: Comunicado ASSETBA

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