Na última quinta-feira (30), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal –STF suspendeu, através de liminar, norma do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que estabelece horário de funcionamento para todos os tribunais do país.
Apenas três tribunais do Brasil seguiram a norma do CNJ, isso porque cada estado tem suas leis especificas. Os servidores da Justiça da Bahia, por exemplo, cumprem carga horária de 6 horas garantida no Plano de Cargos e Salários (Lei 11 170/08) e na Lei de Organização Judiciária (Lei 11 047/08).
De acordo com publicação na Agência Brasil, o ministro Fux concedeu Liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux a jornada de trabalho e o horário de atendimento não devem ser confundidos. “Tal como ocorre com os empregados de banco, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público”.
FONTE: Sinpojud
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