Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 313/11 de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). Esse projeto adiciona a possibilidade de antecipação de tutela à Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01). Com essa alteração, o magistrado pode conceder uma decisão provisória a uma das partes. Tal decisão assegura o bem jurídico em apreço, visando o afastamento dos danos materiais que podem advir caso a sentença demore.
Uma medida cautelar é deferida pelo juiz sempre que ele se convence das alegações da parte que se utilizou desse instrumento no judiciário. De tal monta, antes de completada a instrução e o debate a respeito do assunto em litígio, o magistrado antecipa sua decisão do mérito, atendendo de forma provisória o pedido, no todo ou em parte. Contudo, para que a tutela antecipada seja concedida, deve haver a uma alta possibilidade de a pessoa estar certa quanto ao seu pedido postulado quanto o perigo de uma demora tornar o processo inútil.
Uma medida cautelar é deferida pelo juiz sempre que ele se convence das alegações da parte que se utilizou desse instrumento no judiciário. De tal monta, antes de completada a instrução e o debate a respeito do assunto em litígio, o magistrado antecipa sua decisão do mérito, atendendo de forma provisória o pedido, no todo ou em parte. Contudo, para que a tutela antecipada seja concedida, deve haver a uma alta possibilidade de a pessoa estar certa quanto ao seu pedido postulado quanto o perigo de uma demora tornar o processo inútil.
FONTE: Bahia Notícias
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