quarta-feira, 20 de julho de 2011

STF: servidor inativo tem direito à gratificação

Foi reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que servidores em inatividade possuem o direito ao recebimento de um percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. A decisão se deu em um Recurso Extraordinário (RE) de autoria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele ajuizou tal ação contra a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará, a qual teria autorizado o pagamento de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, aos servidores inativos da organização.

Segundo a Funasa, essa é uma vantagem pro labore faciendo, o que significa que o pagamento só existe se o servidor estiver efetivamente em exercício da atividade remunerada pela gratificação. De acordo com Cezar Peluso, presidente do Supremo, essa é uma questão que transcende os limites subjetivos, pois discute o direito de paridade entre servidores ativos e inativos.

FONTE: Bahia Notícias

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