sexta-feira, 30 de setembro de 2011

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VALOR ÚNICO

Em razão da unificação das vantagens percebidas pelos membros do  Ministério Público e da Magistratura, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução  nº 133, publicada no DPJE de 24.06.2011, foi estendido à Magistratura o valor  do auxílio alimentação, então percebido pelo Ministério Público, da ordem de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

O Ministério Público, por sua vez, por  tratar-se  de verba alimentar,  e, por conseguinte, de prover-se necessidade básica, primária e comum a todos,  independentemente da categoria a qual pertençam, cuidou de estender esse benefício, também para os servidores daquela entidade, mediante Portaria  PGR nº 418, de 31.08.2010.

Assim, fundado na mesma premissa que norteou o Ministério Público, qual seja, a de cuidar-se de satisfação de necessidade primária, a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - ASSETBA, requereu à Presidência do Tribunal de Justiça, por intermédio do Of. nº 16 de 29 de setembro de 2011,  que esse  valor  (R$ 630,00 - seiscentos e trinta reais) seja igualmente estendido aos servidores do Poder Judiciário.

Aguardamos, assim, deliberação da Presidência.

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