O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira,
impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de
adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de
um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em
alguns Estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias
superior ao limite previsto.
Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde a prática ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça local, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.
De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns Estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.
Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.
A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. ''A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário''.
Pela Constituição Federal, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Essa regra também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados. De acordo com a ministra, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei.
Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde a prática ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça local, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.
De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns Estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.
Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.
A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. ''A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário''.
Pela Constituição Federal, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Essa regra também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados. De acordo com a ministra, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei.
FONTE: Sintaj
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