O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar
aos tribunais que incluam a cada ano em seu orçamento dotação específica
para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A
recomendação vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o
encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão
geral anual, a fim de viabilizar essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente
pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos
servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de
sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de
índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a
iniciativa privativa da lei em cada caso.
Essa decisão foi tomada durante a 151.ª sessão ordinária, realizada
na última terça-feira (31/07), a partir de um pedido de providências da
Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão
(FESEP/MA). Relator do pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou
em seu voto que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, “o que impõe
a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de
mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado
normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos
os servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário”.
Citando voto do ex-Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, o
encaminhamento do projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos
tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da
posição adotada pelo chefe do Executivo”. O tema já havia sido objeto
de debate no Conselho em 2010, quando foi julgado o pedido de
providências número 0007259-27.2010.2.00.0000.
Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ elaborasse nota técnica
orientando os tribunais a incluírem a dotação no orçamento anual e
encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão. Ao avaliar o
pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que a edição de uma
nota técnica não seria o instrumento adequado para o que era pretendido,
por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Regimento Interno do
CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do CNJ, sugestão que
foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros presentes.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
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