quarta-feira, 7 de julho de 2010

Deferida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOJUD

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, 7 de julho de 2010, decisão do desembargador José Cícero Landin Neto, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), deferindo liminar que impede a Presidência do TJBA faça descontos de valores já pagos aos servidores do Judiciário que receberam diferenças salariais retroativas a janeiro de 2004, confirmando solicitação por Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD.
A decisão, da atual presidência do Tribunal de Justiça, de cobrar dos servidores os valores em duas parcelas, ficou suspensa até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança que busca, ainda, o restabelecimento dos pagamentos que se entende devidos, decorrentes da equiparação dos vencimentos dos titulares de cargos de nível superior ao cargo de Analista Judiciário, da mesma forma que as Carreiras de Nível Superior foram equiparadas com as Carreiras Privativas de Bacharel em Direito, feita pela Lei no. 10.555/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 272
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de julho de 2010 Cad 1 / Página 57


FONTE: Site do SINPOJUD