A Coordenadoria Executiva do SINTAJ vem esclarecer alguns pontos acerca do último movimento grevista realizado entre 07 de maio e 14 de junho de 2010.
A não concessão da reposição inflacionária dos anos de 2009 (5,9%) e 2010 (4%); a publicação do link TRANSPARÊNCIA no site do TJBA onde ficavam evidentes as disparidades salariais entre servidores integrantes de um mesmo Poder; a ausência de perspectivas de melhorias salariais devido aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; a decisão do Conselho da Magistratura e acatada pelo TJBA, de corte do auxílio transporte dos servidores que residem em comarca diversa da de trabalho distante até 72 km; a emissão pelo Conselho Nacional de Justiça de uma nota técnica apontando o adicional de função como principal causador das diferenças salariais com efeitos cascata e repique e, por fim, a publicação do Decreto 152/2010, onde promovia a suspensão do pagamento da Gratificação Especial de Eficiência, gratificação esta criada para promover a equiparação salarial entre os servidores que ingressaram antes e
depois de 04 de junho de 2001.
depois de 04 de junho de 2001.
Tudo isso, agregado à inabilidade política da administração para evitar conflitos, gerou uma grande revolta da categoria que culminou com o movimento grevista de 07 de maio a 14 de junho último, trazendo como bandeiras, a moralização do judiciário e o fim do adicional de função. Todos estes fatos compõem uma realidade que esta Entidade sindical não deu causa e, nas situações possíveis envidou os esforços
necessários para evitá-las, principalmente impedir a retirada de verbas que entendia justas de percepção pelos servidores.
necessários para evitá-las, principalmente impedir a retirada de verbas que entendia justas de percepção pelos servidores.
Esta entidade sindical entende e apóia a necessidade de moralizar o Poder Judiciário do Estado da Bahia, papel esse que deve ser de toda a sociedade; também entende que os salários pagos à maioria dos servidores são aviltantes e em desconformidade com os da maioria dos demais estados; entende que a existência de gratificações no poder público demanda, impreterivelmente, critérios objetivos para
concessão; reconhece que, muitos adicionais de função foram concedidos e percebidos de forma justa pela necessidade do serviço; repudia qualquer gratificação com efeitos cascata, repique ou percebidas de forma julgada ilegal; entende que os salários dos servidores devem ser alinhados por cima, jamais por baixo; entende que é dever precípuo do sindicato, dentro dos recursos disponíveis, defender os interesses
de qualquer filido, jurídica ou administrativamente, quando por ele acionado.
concessão; reconhece que, muitos adicionais de função foram concedidos e percebidos de forma justa pela necessidade do serviço; repudia qualquer gratificação com efeitos cascata, repique ou percebidas de forma julgada ilegal; entende que os salários dos servidores devem ser alinhados por cima, jamais por baixo; entende que é dever precípuo do sindicato, dentro dos recursos disponíveis, defender os interesses
de qualquer filido, jurídica ou administrativamente, quando por ele acionado.
Ante o exposto, esclarece que em nenhum momento foi negada a defesa jurídica aos filiados em seus interesses funcionais individuais ou coletivos, sempre dentro dos ditames do seu estatuto. Portanto, esta entidade continua no seu firme propósito de trazer melhorias nas condições de trabalho e salariais a todos os
servidores que integram seu quadro de filiados, respeitando diferenças e posicionamentos, e, buscando, sobretudo, conciliar interesses divergentes, dentro sempre da perspectiva de ganhos generalizados e justos.
FONTE: Coordenadoria Executiva do SINTAJ