quinta-feira, 19 de agosto de 2010

STF nega que exista um 'gatilho salarial' na proposta enviada ao Congresso que aumenta o salário dos ministros da corte

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota nesta quinta-feira refutando a ideia de que o projeto de lei encaminhado pela Corte ao Congresso crie um "gatilho salarial". De acordo com a nota, a proposta se fundamenta na Constituição, mas que "trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas". Isso, segundo o STF, será corrigido com esclarecimentos adicionais a serem enviados ao Congresso.
Na quinta-feira da semana passada, o tribunal enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, aumentando em 15% o salário dos ministros do STF, dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00 em 2011. A proposta também prevê um mecanismo de revisão anual a partir de 2012 diferente do atual. Hoje, o Supremo tem que enviar um projeto ao Congresso que aprova ou não o texto. Pela nova proposta do STF, o reajuste será feito anualmente no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas caberá ao próprio STF dizer qual será o novo valor.
Está prevista ainda uma outra espécie de revisão a cada quatro anos. Esse aumento seria aprovado por projeto de lei para corrigir eventuais distorções salariais no período. Hoje o vencimento do ministro do STF é o teto do serviço público. Qualquer mudança no salário dos ministros eleva também o teto no funcionalismo. O aumento dado aos 11 ministros, se aprovado, terá um impacto anual de R$ 2.022.677, mas também provocará um efeito em cascata corrigindo automaticamente os vencimentos de ministros dos demais tribunais superiores e de toda a justiça federal. Só no âmbito do Poder Judiciário da União, o impacto será de R$ 446.764.072.
Veja a íntegra da nota:
"Nota à imprensa sobre subsídios de ministros
Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:
1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria "gatilho salarial";
2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional;
3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios;
4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012;
5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA;
6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010;
7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte;
8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário." 

FONTE: O Globo