Se engana quem pensa que quem comanda a Justiça brasileira não é passível de investigação e punição. É claro que há certa lentidão por diversos fatores, mas 41 magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o Brasil. Deste número, nove são do Nordeste, sendo três do Tribunal de Justiça da Bahia. Parte das punições foi suspensa através de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que não quer dizer uma absolvição e sim uma liberação temporária enquanto se apura a denúncia.
Das 41 condenações, 19 magistrados foram aposentados compulsoriamente, seis foram colocados em disponibilidade, um foi removido compulsoriamente e 15 receberam afastamento cautelar. Esta última punição ao qual estaria os três magistrados do TJ-BA é quando o profissional preventivamente para de exercer suas funções até o fim do processo de apuração da denúncia.
De acordo com informações do CNJ, receberam afastamento cautelar o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, e as juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Destes magistrados baianos, as duas juízas voltaram às atividades normalmente devido à liminar concedida pelo STF e somente Dário continua afastado.
Os advogados também têm a conduta investigada quando é registrada alguma queixa. Neste caso, as reclamações ficam a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio de cada seccional, assim como foi o caso do advogado Ércio Quaresma, que defendia o goleiro Bruno e revelou que já entrou “doidão” em um tribunal.
Na Bahia, existem atualmente 113 advogados suspensos e sete excluídos, de acordo com o site da OAB-BA, que divulga os nomes dos advogados que cometeram algum tipo de infração. Ao contrário do que se pensa, o excluído pode retomar o exercício da advocacia. Segundo o presidente da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, Antonio Maron Agle, o advogado excluído pode voltar desde que no processo de revisão ele cumpra com alguns requisitos que estão expressos em lei. “Não há pena perene, infinita. Quanto mais uma pena profissional”, explica. Maron, entretanto, destacou que a possibilidade de regressar ao oficio não é dado como algo garantido.
Segundo a Tribuna da Bahia, uma infração leve pode resultar em uma advertência anotada na carteira profissional, que pode ser ou não publicada no site. Não prestação de contas sem devolução dos documentos pode decorrer em censura. Já os casos de cobrança exagerada e desproporcional de honorários e falta de prestação de contas podem ser motivo de suspensão. Os que receberem suspensão por três vezes podem ser excluídos.
FONTE: Bahia Notícias
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