Como tem sido o modus operandi dessa gestão (na base do corte), mais uma vez o servidor é penalizado com o fim do convênio entre o TJBA e a Creche Nossa Senhora da Conceição, vencido em novembro. Segundo informações apuradas junto ao Poder, o fim do convênio se deve ao término do contrato e de uma determinação do CNJ.
É verdade que esse convênio estava com os dias contados desde a gestão da Desa. Silvia Zarif, quando a mesma encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 18499/2009 criando o Auxílio Creche para todos servidores com filhos em idade escolar entre 0 e 07 anos incompletos. Projeto este que até hoje tramita na ALBA.
Contudo, segundo informações da Diretoria da Creche, a mesma encaminhou 03 correspondências ao TJBA demonstrando o interesse na continuidade do convênio, mas não obteve nenhuma resposta do Poder. Mesmo assim, as matrículas dos filhos dos servidores foram aceitas sem qualquer tipo de aviso ou comunicado aos pais desses alunos.
Segundo uma servidora mãe de aluno, a mesma não fora informada pela creche-escola de que o TJBA ainda não havia renovado o contrato e procedeu a matrícula do seu filho adquirindo, inclusive, todo o seu material escolar. Ela deixa uma pergunta no ar: Quem vai arcar com o prejuízo desses pais que, além de ter de buscar uma nova creche-escola para seus filhos com o ano letivo já iniciado, terão de adquirir novo material escolar?
Agora só resta uma saída menos vergonhosa para o TJBA: implantar, através de resolução ou decreto (praxe já utilizada), o auxílio creche num valor digno, e encampar a aprovação do PL que já tramita na ALBA.
É verdade que esse convênio estava com os dias contados desde a gestão da Desa. Silvia Zarif, quando a mesma encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 18499/2009 criando o Auxílio Creche para todos servidores com filhos em idade escolar entre 0 e 07 anos incompletos. Projeto este que até hoje tramita na ALBA.
Contudo, segundo informações da Diretoria da Creche, a mesma encaminhou 03 correspondências ao TJBA demonstrando o interesse na continuidade do convênio, mas não obteve nenhuma resposta do Poder. Mesmo assim, as matrículas dos filhos dos servidores foram aceitas sem qualquer tipo de aviso ou comunicado aos pais desses alunos.
Segundo uma servidora mãe de aluno, a mesma não fora informada pela creche-escola de que o TJBA ainda não havia renovado o contrato e procedeu a matrícula do seu filho adquirindo, inclusive, todo o seu material escolar. Ela deixa uma pergunta no ar: Quem vai arcar com o prejuízo desses pais que, além de ter de buscar uma nova creche-escola para seus filhos com o ano letivo já iniciado, terão de adquirir novo material escolar?
Agora só resta uma saída menos vergonhosa para o TJBA: implantar, através de resolução ou decreto (praxe já utilizada), o auxílio creche num valor digno, e encampar a aprovação do PL que já tramita na ALBA.
FONTE: SINTAJ
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