Em decreto (nº93/2011) publicado hoje (23/02/11), a Presidente do TJBA reestabelece o direito ao gozo de licença prêmio para os servidores do TJBA.
Os servidores do TJBA ficaram impossibilitados de gozar suas licenças prêmio, direito garantido pela Lei 6.677/94, por quase 01 ano inteiro.
No decorrer deste ano mais de 300 servidores se aposentaram pleiteando a indenização das licenças prêmio não gozadas, o que vem sendo paga pelo TJBA, prioritariamente, para aqueles que se aposentaram após a publicação do decreto judiciário 96 de 19 de março de 2010.
Finalmente uma notícia boa vinda do TJBA.
Os servidores do TJBA ficaram impossibilitados de gozar suas licenças prêmio, direito garantido pela Lei 6.677/94, por quase 01 ano inteiro.
No decorrer deste ano mais de 300 servidores se aposentaram pleiteando a indenização das licenças prêmio não gozadas, o que vem sendo paga pelo TJBA, prioritariamente, para aqueles que se aposentaram após a publicação do decreto judiciário 96 de 19 de março de 2010.
Finalmente uma notícia boa vinda do TJBA.
FONTE: SINTAJ
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