quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TJBA devolve o direito ao gozo da licença prêmio

Em decreto (nº93/2011) publicado hoje (23/02/11), a Presidente do TJBA reestabelece o direito ao gozo de licença prêmio para os servidores do TJBA.

Os servidores do TJBA ficaram impossibilitados de gozar suas licenças prêmio, direito garantido pela Lei 6.677/94, por quase 01 ano inteiro.

No decorrer deste ano mais de 300 servidores se aposentaram pleiteando a indenização das licenças prêmio não gozadas, o que vem sendo paga pelo TJBA, prioritariamente, para aqueles que se aposentaram após a publicação do decreto judiciário 96 de 19 de março de 2010.

Finalmente uma notícia boa vinda do TJBA.

FONTE: SINTAJ

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