O Poder Judiciário baiano é a casa das desigualdades. Historicamente os Presidentes do TJ têm promovido a distinção entre seus servidores, pois cada categoria tinha uma tabela diferenciada, os servidores dos Juizados Especiais eram considerados os primos ricos do Judiciário. Os servidores do IPRAJ e da Secretaria do TJ ficavam no meio do caminho e os serventuários eram os piores remunerados. Contudo, a fim de deixar todos equiparados, o IPRAJ e Secretaria tinham CET e Adicional e os serventuários tinham o Incentivo.
Mas, em 2004, veio um novo PCS que deu início às desigualdades, pois com o intuito de reunir todos os servidores numa única tabela, esqueceram de fazer os devidos ajustes nos “penduricalhos”.
A partir daí, as gratificações foram concedidas indiscriminadamente sob a égide de ser ato discricionário da Presidência do TJBA. De forma inteligente, os detentores do Poder souberam pôr “cabresto” nos servidores, salvo algumas exceções, fragmentando assim a categoria.
Em 2008, quando da elaboração do atual PCS, foram suscitadas as mais variadas possibilidades numéricas para evitar que o Judiciário alcançasse os limites impostos pela LRF, fazendo com que o mesmo fosse prolongado até 2015, contudo, a única coisa que não se conseguiu projetar foi justamente o exercício da desigualdade com mais inúmeras concessões de gratificações, fazendo com que o orçamento praticamente explodisse.
Na atual gestão não se vê outra coisa além de desigualdade. São descumprimentos judiciais; decisões de antecessores revogadas; ameaças aos servidores que carregam, há anos, o Judiciário nas costas; direitos arrancados de alguns servidores e outros cerceados por meio de resoluções terroristas, etc.
Agora, com o encaminhamento do Projeto de Lei 19.070/2011, se vê mais desigualdade, pois enquanto todos os demais servidores públicos do Estado da Bahia terão seus vencimentos reajustados de forma retroativa a 1º de janeiro de 2011, o Judiciário quer ser diferente e pagar apenas a partir de 1º de abril. Ainda no mesmo projeto, o TJBA prevê a aplicação do reajuste sobre a tabela dos cargos comissionados constante na Lei 11.170/2008 (PCS em implantação), enquanto a dos servidores que prestaram concurso será no vencimento básico transitório utilizado hoje, mais uma vez de forma desigual e resultando no conseqüente congelamento do PCS atual.
Conclui-se: O que era pra ser a Casa da Justiça é, na verdade, a casa da “INJUSTIÇA”.
Mas, em 2004, veio um novo PCS que deu início às desigualdades, pois com o intuito de reunir todos os servidores numa única tabela, esqueceram de fazer os devidos ajustes nos “penduricalhos”.
A partir daí, as gratificações foram concedidas indiscriminadamente sob a égide de ser ato discricionário da Presidência do TJBA. De forma inteligente, os detentores do Poder souberam pôr “cabresto” nos servidores, salvo algumas exceções, fragmentando assim a categoria.
Em 2008, quando da elaboração do atual PCS, foram suscitadas as mais variadas possibilidades numéricas para evitar que o Judiciário alcançasse os limites impostos pela LRF, fazendo com que o mesmo fosse prolongado até 2015, contudo, a única coisa que não se conseguiu projetar foi justamente o exercício da desigualdade com mais inúmeras concessões de gratificações, fazendo com que o orçamento praticamente explodisse.
Na atual gestão não se vê outra coisa além de desigualdade. São descumprimentos judiciais; decisões de antecessores revogadas; ameaças aos servidores que carregam, há anos, o Judiciário nas costas; direitos arrancados de alguns servidores e outros cerceados por meio de resoluções terroristas, etc.
Agora, com o encaminhamento do Projeto de Lei 19.070/2011, se vê mais desigualdade, pois enquanto todos os demais servidores públicos do Estado da Bahia terão seus vencimentos reajustados de forma retroativa a 1º de janeiro de 2011, o Judiciário quer ser diferente e pagar apenas a partir de 1º de abril. Ainda no mesmo projeto, o TJBA prevê a aplicação do reajuste sobre a tabela dos cargos comissionados constante na Lei 11.170/2008 (PCS em implantação), enquanto a dos servidores que prestaram concurso será no vencimento básico transitório utilizado hoje, mais uma vez de forma desigual e resultando no conseqüente congelamento do PCS atual.
Conclui-se: O que era pra ser a Casa da Justiça é, na verdade, a casa da “INJUSTIÇA”.
FONTE: Sintaj
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