segunda-feira, 11 de abril de 2011

Anamages ajuíza ADI para questionar extinção de adicionais de juízes

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Tal pede a suspensão, de forma liminar, e posterior declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, inciso III, letra b, da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal norma extingue, no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço. A referida mudança foi realizada por meio da Resolução nº 13, editada pelo CNJ objetivando regulamentar, no âmbito da magistratura nacional, o subsídio como forma de remuneração dos membros de Poder, em conformidade com alteração promovida pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98 no artigo 39,  parágrafo 4º da Constituição Federal (CF).

De acordo com parágrafo 4º do artigo 39 da CF,  “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. A Resolução nº 13 do CNJ determinou, em seu caput, inciso III, letra b: “Estão compreendidas no subsídio dos magistrados e por ele extintas as seguintes verbas do regime remuneratório anterior: III  - adicionais; b) no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço em suas diversas formas, tais como: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário”. Segundo alega a Anamages a regra veio a extinguir os adicionais por tempo de serviço, sem realizar o resguardo de situações protegidas pelo direito adquirido, que é previsto no artigo 5º, inciso XXVI da CF.

De tal modo, “violou o princípio da proteção à confiança, uma das facetas do princípio da segurança jurídica e inerência do Estado democrático de Direito”, afirma a Associação. “O conceito de subsídio não é excludente de situações de pagamento de outras vantagens pessoais, derivadas de circunstâncias específicas e com fundamento diverso do concernente ao valor básico recebido em função do exercício do cargo”, alega a Anamages. Afirma ainda que o objetivo da ação proposta ao Supremo é “demonstrar a inconstitucionalidade da igualação promovida pelo CNJ para situações diversas”. Explicita ainda que a situação não se encontra pacificada na Corte Constitucional. Informações do STF.

FONTE: Bahia Notícias

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