domingo, 3 de abril de 2011

Empresário defende a criação de um TRF em Minas

Projeto está engavetado no Congresso Nacional

Sob o título "Questão de Justiça", o artigo a seguir é de autoria de Olavo Machado, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Trata da proposta de criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais. O texto foi publicado originalmente no jornal "Estado de Minas".

Há quase uma década, dorme nas gavetas do Congresso Nacional a PEC 544/02, que prevê a criação de mais quatro sedes do Tribunal Regional Federal

A história certamente registrará as duas últimas décadas – a última do século 20 e a primeira do século 21 – como um dos períodos de maiores transformações no mundo, especialmente no Brasil, em todos os campos – cultural, social, econômico e de governança. O país saiu do patamar de nação em desenvolvimento para se transformar em uma das maiores economias globais. Seria natural, portanto, esperar que as instituições que regulam a vida desta nova sociedade brasileira avançassem no mesmo ritmo. Alguns setores, porém, ficaram para trás. Um exemplo emblemático é a Justiça Federal, no que se refere à distribuição geográfica dos tribunais federais pelas diversas regiões do país, com evidentes prejuízos para muitas delas, inclusive Minas Gerais.

A situação é a mesma de 23 anos atrás, quando a Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu que o país teria cinco sedes do Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região), com sede em Brasília, compreendendo as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins; TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, abrangendo as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, atendendo as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul; TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, englobando Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e o TRF da 5ª Região, com sede em Recife, incorporando Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Quatro anos depois, já percebendo a precariedade da estrutura estabelecida, o senador Ramez Tebet apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544/2002, criando mais quatro sedes do TRF: em Curitiba, Salvador, Manaus e Belo Horizonte. A PEC, no entanto, permanece engavetada há quase uma década – sua última movimentação ocorreu em junho de 2010, quando o deputado Ricardo Borges requereu, sem nenhuma consequência prática, que a PEC fosse incluída na pauta de votação.

É hora de o debate ser retomado, especialmente aproveitando o começo de uma nova legislatura e da clara comprovação de que a asfixia a que está submetida à Justiça Federal, em decorrência de sua estrutura insuficiente e de evidentes equívocos na atual distribuição das atuais regionais do TFR, só tende a se agravar. Os números são definitivos. A Regional do TRF da 1ª Região, que atende Minas Gerais, mais 12 estados e o Distrito Federal, tem sob sua jurisdição uma população de 70,7 milhões de pessoas, contra 19,5 milhões na 2ª Região, de apenas dois estados (RJ e ES); 43 milhões, na 3ª Região, e apenas dois estados (SP e Mato Grosso do Sul); a 4ª Região, 27,4 milhões e três estados (SC, PR e RS); e a 5ª Região, com 29,3 milhões de habitantes e cinco estados (AL, CE, PE, RN e SE). Só a população de Minas é maior que toda a população atendida pelo TRF da 2ª Região.

Outros números, e também o bom senso, igualmente recomendam a imediata instalação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais – 60% de todos os processos em trâmite no TRF da 1ª Região são originários do estado. A manutenção da atual situação, portanto, afronta o bom senso, conspira contra a efetividade da Justiça e desconsidera o princípio federativo. Ademais, contraria a racionalidade e compromete um dos princípios básicos da Justiça – a celeridade. Também se pode afirmar que atua contra outro princípio fundamental, que é a democratização da Justiça, além de encarecer, desmesurada e desnecessariamente, o seu custo para os litigantes. Todas as análises sustentam a necessidade de criação de novas regionais da Justiça Federal – o cenário atual não é mais, definitivamente, aquele sobre o qual legislavam os constituintes de 1988.

Indo além, a realidade tem mostrado que os direitos consagrados na Carta Magna potencializaram as demandas na Justiça Federal, cuja extensa competência engloba inúmeras ações ditas “de massa”, como aquelas envolvendo bloqueios ou mudanças de índices derivados de planos econômicos que ainda hoje atormentam a vida de milhões de brasileiros, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos coletivos dos servidores públicos e da sociedade em geral, resultando, anualmente, em centenas de milhares de processos. Hoje, diante da estrutura insuficiente, estes milhares de processos quase sempre se arrastam a passos de tartaruga, muitas vezes, impondo aos juízes a realização de mutirões para dar vazão às demandas e a desatravancar os tribunais. É iniciativa louvável, que destaca o grau de profissionalismo e senso público da magistratura brasileira. No entanto, há necessidade urgente de melhor aparelhar a Justiça Federal. E isso é o que se espera do Congresso, com o resgate da PEC 544/2002. 

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