O Conselho Nacional de Justiça aprovou dia 29 resolução acrescentando o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, que determina que, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h horas, no mínimo.
O motivo foi a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais e que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado.
“Considerando que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia, fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação: § 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.”
FONTE: Blog do Corrêa Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário