
De acordo com Zezé, a retirada do redutor causou prejuízo ao servidor nos reajustes que incidem sobre o PCS Lei 11 170/08 e explicou, “todos os reajustes que ocorrerem, a exemplo do reajuste de 5,91%, serão calculados baseados no vencimento básico do contracheque e não incidido no vencimento da tabela salarial do PCS”.
A presidente do Sinpojud ainda informou que os servidores podem acompanhar o andamento do protocolo no portal do Tribunal de Justiça, pelo endereço www.tjba.jus.br, através do link consulta processual, informando o nº do processo 17747/2011.
Clique aqui e confira o ofício protocolado.
FONTE: Sinpojud
Nenhum comentário:
Postar um comentário