Nesta quarta-feira (26), a presidente do TJBA desª Telma Britto publicou decreto no DJE suspendendo as atividades nas unidades judiciárias do Estado da Bahia nos dias 14 de novembro e 09 de dezembro de 2011.
Devido aos feriados do dia 15/11 (Proclamação da República) e 08/12 (dia consagrado à Justiça,) os servidores deverão fazer a compensação relativa ao expediente correspondente aos dias 14 de novembro e 9 de dezembro mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho, nos dias úteis que antecederem às referidas datas.
O decreto não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e às Varas da Infância e da Juventude.
Devido aos feriados do dia 15/11 (Proclamação da República) e 08/12 (dia consagrado à Justiça,) os servidores deverão fazer a compensação relativa ao expediente correspondente aos dias 14 de novembro e 9 de dezembro mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho, nos dias úteis que antecederem às referidas datas.
O decreto não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e às Varas da Infância e da Juventude.
Confira aqui o Decreto
FONTE Sinpojud
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