São mais que impressionantes, são revoltantes os absurdos que, na visão desta entidade sindical, acontecem no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ontem (15/12/2011), o Tribunal Pleno do TJBA deferiu, à unanimidade, o pedido constante do Processo nº 42391/2011, impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB – de pagamento do auxílio alimentação retroativo de julho de 2011 até dezembro de 2004 (publicado no DPJ online de 15/12/2011, na seção do Tribunal Pleno). Decisão esta que contempla Desembargadores e Magistrados, sangrando os cofres públicos em mais de R$ 28 milhões, tomando por base o valor atual do auxílio alimentação e os mais de 560 magistrados a serem beneficiados. Será que não houve corporativismo nesta decisão?
Quando são servidores que pleiteiam retroativos, vêm seus processos sendo indeferidos, se vendo obrigados a ajuizarem ações que, por via de regra são denegadas no próprio TJBA, sendo “forçados” a recorrerem a instâncias superiores para conseguirem amparo legal.
Será que há Justiça no Judiciário baiano, ou a Justiça existe apenas para aqueles que as fazem?
Irônico, não é? Aliás, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deveria ser rebatizado para "Tribunalde Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia". A sociedade que o sustenta, compulsoriamente, não o merece.
Veja abaixo a publicação no Diário:
PROCESSO Nº 42391/2011. Interessado: AMAB, por sua Presidente Dra. NARTIR DANTAS WEBER. Assunto: Pagamento do auxílio alimentação retroativo de julho de 2011 até dezembro de 2004. RELATOR: Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE. DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ontem (15/12/2011), o Tribunal Pleno do TJBA deferiu, à unanimidade, o pedido constante do Processo nº 42391/2011, impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB – de pagamento do auxílio alimentação retroativo de julho de 2011 até dezembro de 2004 (publicado no DPJ online de 15/12/2011, na seção do Tribunal Pleno). Decisão esta que contempla Desembargadores e Magistrados, sangrando os cofres públicos em mais de R$ 28 milhões, tomando por base o valor atual do auxílio alimentação e os mais de 560 magistrados a serem beneficiados. Será que não houve corporativismo nesta decisão?
Quando são servidores que pleiteiam retroativos, vêm seus processos sendo indeferidos, se vendo obrigados a ajuizarem ações que, por via de regra são denegadas no próprio TJBA, sendo “forçados” a recorrerem a instâncias superiores para conseguirem amparo legal.
Será que há Justiça no Judiciário baiano, ou a Justiça existe apenas para aqueles que as fazem?
Irônico, não é? Aliás, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deveria ser rebatizado para "Tribunal
Veja abaixo a publicação no Diário:
PROCESSO Nº 42391/2011. Interessado: AMAB, por sua Presidente Dra. NARTIR DANTAS WEBER. Assunto: Pagamento do auxílio alimentação retroativo de julho de 2011 até dezembro de 2004. RELATOR: Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE. DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
FONTE: Sintaj
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