sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Decreto dá competência a juízes para suspenderem expediente

Foi publicado hoje no DJE, decreto suspendendo as atividades no Tribunal de Justiça da Bahia e no Fórum Criminal de Sussuarana e delegando aos juízes das comarcas avaliarem a necessidade de suspensão do expediente nas unidades.

Considerando a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia e considerando, ainda, a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia resolve suspender o expediente na sede do TJBA e no Fórum Criminal da Capital, no dia 06 e 07 de fevereiro de 2012.

O presidente designa um Juiz de Direito para atuar no Plantão Judiciário de Emergência de primeiro grau, na comarca da capital, com competência para conhecer e apreciar os casos especiais de urgência, na área criminal.

Nesse período estarão suspensos os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir do dia 03 de fevereiro, com ressalva para a validade dos atos praticados no referido período.

Vale ressaltar que, ainda de acordo com a condição de segurança, o Presidente delega aos Juízes de Direito das demais unidades judiciárias do Estado da Bahia competência para avaliar a necessidade de suspensão do expediente, até que sejam restabelecidas as condições para o regular funcionamento, submetendo à Presidência do Tribunal a Portaria porventura publicada.

Veja abaixo o Decreto com a suspensão do expediente

Diário n. 653 de 07 de Fevereiro de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 267, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012


Suspende o expediente no Tribunal de Justiça e no Fórum Criminal da Capital e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia; e


CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados,


RESOLVE


Art. 1º Considerar suspenso o expediente no Tribunal de Justiça da Bahia e no Fórum Criminal da Capital no dia 6 de fevereiro do ano em curso.


Art. 2º Considerar designada a Juíza de Direito Liz Rezende de Andrade para atuar no Plantão Judiciário de Emergência de primeiro grau, no dia 6 de fevereiro do ano em curso, na Comarca da Capital, com competência para conhecer e apreciar os casos especiais de urgência, de natureza criminal.


Art. 3º Considerar suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir do dia 3 de fevereiro do ano em curso, ressalvada a validade dos atos praticados no referido período.


Art. 4º Delegar aos Juízes de Direito das demais unidades judiciárias do Estado da Bahia competência para avaliar a necessidade de suspensão do expediente, até que sejam restabelecidas as condições para o regular funcionamento, submetendo à Presidência do Tribunal a Portaria porventura publicada.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2012.


DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente


 Por ASCOM

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