Confira decreto abaixo:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 272, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas datas em que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia, nos dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem às datas citadas.
Art. 2º Suspender o expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro e 24 e 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de Segunda Instância, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude.
Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ devem observar o expediente dos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de 9 fevereiro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
FONTE: SINPOJUD
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