sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Decreto suspende expediente nos dias 17,20 e 22/02

No Diário da Justiça Eletrônico de hoje (10/02) saiu a publicação do Decreto nº 272/12 que dispõe sobre o expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O decreto suspende as atividades nos próximos dias 17,20 e 22 de fevereiro, período do Carnaval. Também suspende as atividades nos dias 24(Natal) e 31 de dezembro de 2012 (ano novo).

Confira decreto abaixo:

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 272, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas datas em que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia, nos dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem às datas citadas.

Art. 2º Suspender o expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro e 24 e 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de Segunda Instância, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude.

Parágrafo único. As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ devem observar o expediente dos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de 9 fevereiro de 2012.


DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente


FONTE: SINPOJUD

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