O expediente deverá ser cumprido por compensação, adicionando 1h a jornada normal de trabalho, no período entre 26 de março e 4 de abril do ano em curso.
Confira o texto na íntegra.
Diário n. 681 de 22 de Março de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 389,DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no dia 5 de abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente e a fluência dos prazos processuais nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 5 de abril de 2012.
§ 1º Na data especificada no caput deste artigo, o expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, no período compreendido entre 26 de março e 4 de abril do ano em curso.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de Segunda Instância, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude.
Art. 2º As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ devem observar o expediente dos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
FONTE: Sintaj
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