sexta-feira, 23 de março de 2012

Sancionada lei de reajuste salarial do judiciário

O governador da Bahia, Jaques Wagner sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei 12.572/12, que reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do estado.
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), a Lei reajusta em 6,5% os salários dos servidores, com retroativo ao mês de janeiro, cumprindo a data base prevista no Estatuto do Servidor Público (Lei 6677/94).

Veja abaixo a publicação.

LEI Nº 12.572 DE 22 DE MARÇO DE 2012

Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012:

I - o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II - as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.

JAQUES WAGNER
Governador

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