Nesta
terça-feira (10), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
aprovou a compensação dos dias não trabalhados no período de greve. O
enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente
Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros, determina
que o desconto dos dias de greve dos servidores da justiça deve ser
feito apenas se não houver compensação das horas não trabalhadas.
A presidente do Sinpojud, Maria José Silva acompanhou a votação que ocorreu durante a 145ª sessão ordinária do CNJ, em Brasília, juntamente com os advogados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Dr. Pedro Duailibe e Dr. Pita. Na ocasião, mesmo sem permissão para fazer sustentação oral, o assessor jurídico do Sindjus-MA, Dr. Pedro Duailibe, conseguiu o compromisso do relator de incluir no enunciado o reconhecimento do direito dos servidores poderem compensar os dias parados. O projeto original previa apenas o corte de ponto dos servidores do judiciário brasileiro que participarem de movimento grevista.
FONTE: Sinpojud
Nenhum comentário:
Postar um comentário