sexta-feira, 13 de abril de 2012

TJ-SP aposenta compulsoriamente juiz que fazia cooper no horário de trabalho


Um juiz de São Paulo foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por inaptidão para o exercício da função por diversos atrasos no andamento dos processos. Desde 2005, o juiz Odesil de Barros Pinheiro estava em disponibilidade remunerada. Ele fazia cooper durante no horário de trabalho. Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço. O TJ-SP decidiu pela aposentadoria devido ao acumulo de processos não julgados na Vara de Família que o magistrado conduzia e que causava prejuízos à população não atendida. O pedido da aposentadoria foi feito pelo Ministério Público. A relatoria do processo constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo. Também foi declarado que o juiz era lúcido e que tinha boas condições de saúde e não desempenha suas funções.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, julgou improcedente o pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz e o manteve em disponibilidade. Na época, o juiz declarou acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controles e livros de cargas de autos e que os atrasos ocorreram por problemas pessoais e de saúde. Odesil já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviço na cidade de Itapetininga, antes de ser colocado em disponibilidade pelo CNJ. O juiz chegou a levar os processos para casa, e para buscá-los foi necessário usar uma caminhonete. Para cada novo processo que ingressa na Justiça paulista existe outros 2,44 em pendência. As informações são do JusBrasil.
Fonte: Bahia Notícias 

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