TJ-SP aposenta compulsoriamente juiz que fazia cooper no horário de trabalho
Um juiz de São Paulo foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por inaptidão para o
exercício da função por diversos atrasos no andamento dos processos.
Desde 2005, o juiz Odesil de Barros Pinheiro estava em disponibilidade
remunerada. Ele fazia cooper durante no horário de trabalho. Odesil será
aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço. O TJ-SP
decidiu pela aposentadoria devido ao acumulo de processos não julgados
na Vara de Família que o magistrado conduzia e que causava prejuízos à
população não atendida. O pedido da aposentadoria foi feito pelo
Ministério Público. A relatoria do processo constatou "inoperância
crônica" para o exercício do cargo. Também foi declarado que o juiz era
lúcido e que tinha boas condições de saúde e não desempenha suas
funções.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, julgou improcedente o
pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz e o manteve em
disponibilidade. Na época, o juiz declarou acúmulo de processos e
dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controles e
livros de cargas de autos e que os atrasos ocorreram por problemas
pessoais e de saúde. Odesil já havia sofrido pena de censura do TJ-SP
pela morosidade na prestação de serviço na cidade de Itapetininga, antes
de ser colocado em disponibilidade pelo CNJ. O juiz chegou a levar os
processos para casa, e para buscá-los foi necessário usar uma
caminhonete. Para cada novo processo que ingressa na Justiça paulista
existe outros 2,44 em pendência. As informações são do JusBrasil.
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